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24 de fevereiro de 2013

Dívida de veículo: banco pode impor escritório de cobrança? Escritório pode recusar negociação?

Bom dia!

Caro Dr., tentei renegociar dívida de uma moto com o Bradesco, mas não consegui. Disseram que meu contrato está com escritório de cobrança e que tenho de negociar com eles. Liguei para eles, mas não houve negociação. Eles disseram que tenho de pagar tudo de uma vez. Isso está certo?
Anônimo
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Bom dia!

Primeiro, é preciso observar que os bancos têm o direito de contratar escritórios de cobrança para gerir seus créditos. Esses escritórios funcionam como propostos dos bancos, que são responsáveis pelos atos dos prepostos, como, por exemplo, ofensas no ato de cobrança, ligações para parentes que o deixem constrangido, e assim por diante.
Se for um escritório que compra o crédito do banco, o escritório só terá o direito de cobrar a dívida de você diretamente se você for notificado previamente da cessão do crédito.

Também não há nada que obrigue o banco, mediante o escritório de cobrança, a aceitar a renegociação da dívida ou o impeça de exigir o pagamento de todo o débito se isso estiver previsto no contrato.
 
No entanto, se o banco ajuizar uma ação de busca e apreensão, você terá o direito de “purgar a mora”, ou seja, pagar a dívida, para que o bem não seja definitivamente entregue ao banco.

Mais prudente, no entanto, uma vez que houve recusa de negociação pelo escritório, é você se antecipar mediante uma ação na qual proponha a renegociação, esclarecendo a dificuldade pela qual está passando, e pedir a antecipação da tutela (uma espécie de liminar) para que o banco se exima de praticar atos constritivos como a busca e apreensão da motocicleta. Desse modo, você evitar ficar sem o bem enquanto aguarda a solução da demanda de renegociação.

Se o valor da dívida restante for inferior a 40 salários mínimos e se for um banco particular o ou Banco do Brasil, a ação poderá ser proposta no Juizado Especial Cível Estadual. Se o valor da causa for inferior a 20 salários mínimos, você não precisará de advogado, bastando narrar os fatos ao atendente do JEC. Se houver necessidade de recurso, o advogado será imprescindível, tanto particular quanto da Defensoria Pública.

Se a ação for contra banco federal, como a CEF, o limite é de 60 salários mínimos para ação no Juizado Especial Federal e você só precisará de advogado em caso de recurso para a Turma Recursal, e você poderá se valer de advogado particular ou da Defensoria Pública.

Abs.