Tenho um negócio familiar, no qual os
sócios são eu, minha esposa e minha mãe. Recebemos uma visita de duas pessoas
que estavam iniciando um negócio e precisavam de produtos que nós, naquele
momento, comercializávamos.
A proposta era uma troca de serviços;
forneceríamos mesas de escritório e cadeiras em troca de um site feito por
essas pessoas. Eles mandaram o rascunho do site e não nos agradou em nada.
Comunicamos os mesmos da nossa insatisfação
e se encerrou a comunicação entre as
partes.
Para nossa surpresa, eles de alguma
forma incluirão em protesto o suposto valor do serviço que iriam prestar no
nome de pessoa física da minha mulher.
O que posso ou devo fazer?
Além de retirar o protesto, gostaríamos
de entrar com uma ação por danos morais.
Obrigado.
Anderson M.
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Bom dia, Anderson!
Há três pontos a serem considerados no
caso em questão: um contrato de permuta; a prestação efetiva do serviço; o comprovante
do recebimento do serviço para a emissão da duplicata de serviços.
Quanto ao primeiro, se você tiver prova
documental ou testemunhal de que a contraprestação pelo serviço de elaboração
do site seria o fornecimento de móveis, a empresa de webdesign estaria infringindo
cláusula contratual e só poderia requerer pagamento em dinheiro mediante ação
judicial na qual provasse a efetiva prestação do serviço e sua recusa em fornecer
os móveis.
Em segundo lugar, o simples envio de
provas para a apreciação do cliente não implica a conclusão do serviço, segundo
os costumes comerciais vigentes no nosso país. Geralmente, a não ser que haja
cláusula contratual expressa em sentido contrário, os orçamentos e esse tipo de
apresentação preliminar de provas não estão sujeitos a pagamento.
Portanto, entendo que, não tendo sido
concluído o serviço, não há obrigação da sua empresa em pagá-lo, especialmente
de forma diversa daquela que foi estipulada.
No que diz respeito ao terceiro ponto,
as duplicatas, ao contrários dos cheques e notas promissórias, são títulos de
créditos causais, ou seja, é necessário provar a operação que lhes deu origem
para que seu pagamento seja exigível.
Se a duplicata tiver o aceito do
devedor, poderá ser protestada diretamente.
No entanto, como parece ser o seu caso,
se a duplicata não tiver o aceite, o cartório só poderá lavrar o protesto – no caso,
por falta de aceite – se forem apresentados os seguintes documentos: cópia da
nota fiscal, cópia do canhoto de recebimento dos serviços.
Quando for notificado pelo cartório do
pedido de protesto, você poderá exigir do cartório que apresente esses
documentos.
Se o cartório ainda assim lhe informar
que o título será protestado, você poderá ajuizar ação cautelar de sustação de
protesto, com ou sem depósito em caução, para impedir que o cartório lavre o
protesto até que a questão seja decidida numa ação própria na qual se
discutirão as cláusulas do contrato.
Essa ação deverá ser ajuizada em até 30
dias do deferimento da medida cautelar de sustação de protesto.
Nessa ação, tanto a empresa de
webdesign quanto o cartório – se protestar a duplicata de forma irregular –
poderão ser condenados a indenizar sua empresa pelos danos materiais e/ou
morais sofridos.
Abs.