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24 de fevereiro de 2013

Protesto de titulo em contrato de permuta. Duplicata em dinheiro. É possível?

Doutor, boa tarde.

Tenho um negócio familiar, no qual os sócios são eu, minha esposa e minha mãe. Recebemos uma visita de duas pessoas que estavam iniciando um negócio e precisavam de produtos que nós, naquele momento, comercializávamos.

A proposta era uma troca de serviços; forneceríamos mesas de escritório e cadeiras em troca de um site feito por essas pessoas. Eles mandaram o rascunho do site e não nos agradou em nada. Comunicamos os mesmos da nossa insatisfação

e se encerrou a comunicação entre as partes.

Para nossa surpresa, eles de alguma forma incluirão em protesto o suposto valor do serviço que iriam prestar no nome de pessoa física da minha mulher.

O que posso ou devo fazer?

Além de retirar o protesto, gostaríamos de entrar com uma ação por danos morais.

Obrigado.

Anderson M.

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Bom dia, Anderson!

Há três pontos a serem considerados no caso em questão: um contrato de permuta; a prestação efetiva do serviço; o comprovante do recebimento do serviço para a emissão da duplicata de serviços.

Quanto ao primeiro, se você tiver prova documental ou testemunhal de que a contraprestação pelo serviço de elaboração do site seria o fornecimento de móveis, a empresa de webdesign estaria infringindo cláusula contratual e só poderia requerer pagamento em dinheiro mediante ação judicial na qual provasse a efetiva prestação do serviço e sua recusa em fornecer os móveis.

Em segundo lugar, o simples envio de provas para a apreciação do cliente não implica a conclusão do serviço, segundo os costumes comerciais vigentes no nosso país. Geralmente, a não ser que haja cláusula contratual expressa em sentido contrário, os orçamentos e esse tipo de apresentação preliminar de provas não estão sujeitos a pagamento.

Portanto, entendo que, não tendo sido concluído o serviço, não há obrigação da sua empresa em pagá-lo, especialmente de forma diversa daquela que foi estipulada.

No que diz respeito ao terceiro ponto, as duplicatas, ao contrários dos cheques e notas promissórias, são títulos de créditos causais, ou seja, é necessário provar a operação que lhes deu origem para que seu pagamento seja exigível.

Se a duplicata tiver o aceito do devedor, poderá ser protestada diretamente.

No entanto, como parece ser o seu caso, se a duplicata não tiver o aceite, o cartório só poderá lavrar o protesto – no caso, por falta de aceite – se forem apresentados os seguintes documentos: cópia da nota fiscal, cópia do canhoto de recebimento dos serviços.

Quando for notificado pelo cartório do pedido de protesto, você poderá exigir do cartório que apresente esses documentos.  

Se o cartório ainda assim lhe informar que o título será protestado, você poderá ajuizar ação cautelar de sustação de protesto, com ou sem depósito em caução, para impedir que o cartório lavre o protesto até que a questão seja decidida numa ação própria na qual se discutirão as cláusulas do contrato.

Essa ação deverá ser ajuizada em até 30 dias do deferimento da medida cautelar de sustação de protesto.

Nessa ação, tanto a empresa de webdesign quanto o cartório – se protestar a duplicata de forma irregular – poderão ser condenados a indenizar sua empresa pelos danos materiais e/ou morais sofridos.

Abs.