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24 de fevereiro de 2013

Erro de cartório em registro de nascimento pode gerar indenização?

Bom dia Doutor.

Meu nome é Ane Beatriz.

Tenho uma dúvida.

Minha mãe, em 1940, foi registrada em um cartório na cidade de Luz - MG, com o nome Maria, apenas Maria, sem sobrenome.

A cópia da certidão que foi entregue para meu avô tinha sobrenome, mas lá no cartório só o primeiro nome.

Ocorre que há dois anos a aposentadoria do Estado foi bloqueada porque ela não fez o recadastramento, pois sumiu a sua identidade.

E para que uma nova identidade fosse feita ela precisou usar a certidão de nascimento, que tinha nome e sobrenome, mas faltava o número das folhas e por isso não foi aceita. Quando pedimos a segunda via é que ficamos sabendo que no livro de registro só havia Maria, não tinha sobrenome.

A certidão nova que veio com o número da folhas, não tinha o sobrenome, estava escrito apenas MARIA.

Minha mãe não pode fazer a identidade e seu salário está bloqueado já fazem 2 anos. Ligamos no cartório para tentar resolver o problema, mas a moça informou que só com ordem judicial, mas o processo está parado.

Fui informada pela própria dona do cartório, que é advogada, que cabe uma indenização, mas estou sem saber como agir.

Posso processar o cartório por um erro cometido há 72 anos atrás e que está trazendo problemas gravíssimos?

Doutor, muito obrigada, Deus lhe abençoe...........

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Bom dia, Ane!


Primeiro, paralelamente à regularização judicial do registro de nascimento de sua mãe, pense na possibilidade de requerer judicialmente um alvará para que o órgão previdenciário do Estado libere os pagamentos das pensões para sua mãe com base nas evidências de que se trata da mesma pessoa que faz jus ao benefício.

A pensão é verba de natureza alimentar e seu pagamento imediato é medida que se impõe, devendo ter prioridade sobre questões registrarias. Nessa ação você pode inclusive requerer uma audiência de justificação prévia na qual sejam ouvidas testemunhas de que se trata da mesma pessoa.

Quanto a retificação do nome de sua mãe no registro notarial, evidentemente só poderá ser  feita mediante mandado expedido pelo juiz corregedor dos cartórios de seu município. Nas comarcas pequenas essa função é geralmente desempenhada pelo juiz da vara judicial comum.

Quanto à reparação de danos, entendo que deve ser aplicada a prescrição três anos firmada no Código Civil, mas contada não da data do registro irregular, mas da data em que o dano efetivamente ocorreu, ou seja, o momento em que sua mãe não conseguiu liberar o pagamento da pensão por causa do erro do cartório.

Portanto, como já transcorreram dois anos desde o ato danoso, sua mãe deverá ajuizar a ação de reparação de danos o mais rápido possível.

Abs.