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5 de fevereiro de 2013

Posso iniciar processo com dados parciais do réu e sem prova documental?



Doutor, meu pai é pedreiro e reformou a piscina de uma chácara. Cobrou 3 mil para fazer a obra. Mas a mulher não vai pagar, e foi muito sem educação com a gente. 

Meu pai tem o endereço do serviço do marido dela, mas não sabe onde ela mora nem tem o endereço da casa nem da chácara. E nãoo sabe o nome dele, só  sabe o nome da mulher dele que é xx xx. 

Ele pode pedir pro juiz para obrigar ela pagar o meu pai mesmo sem saber o endereço dela e nem o nome completo? Ele não sabe nem o nome do marido. Ah, doutor, ele não tem documento não  .Foi um amigo que indicou ele pro serviço.  O que eu faço?

Muito obrigado, doutor. Deus te ajude sempre. Ailton

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Bom dia, Ailton!

Para ajuizar uma ação judicial basta ter dados suficientes para a identificação do réu, que podem ser inclusive um apelido. Ao ser citado, ele terá o dever de se identificar por completo. Mas, nesse caso, será preciso ter um endereço para a citação.

Uma vez que os dois regimes de casamento mais comuns no Brasil são os de comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens, provavelmente será  possível ajuizar a ação contra a esposa do senhor que contratou o seu pai, caso os dados desse sejam totalmente desconhedicos, indicando na petição os dois nomes que você disse conhecer

Se o seu pai fez o serviço na chácara, basta ir lá novamente para obter o endereço.A citação poderá então ser feita em nome da senhora e com o endereço da chácara. 

Uma vez que o seu pai sabe onde o esposo da referida senhora trabalha, seria aconselhável fazer algumas diligências para tentar obter o nome dele e pedir para que seja citado no endereço de trabalho. Uma boa pesquisa na internet, usando como palavra-chave o nome já conhecido da referida senhora, também pode ajudar.

Quanto às provas, é comum, especialmente na zona rural, que os contratos sejam feitos verbalmente e não haja documentos que os comprovem. Isso não afasta o direito de que os acordos verbais sejam cumpridos, mas a prova fica apenas uma pouco mais difícil. Isso pode ser feito, no caso, mediante testemunhas, como a própria pessoa que indicou o seu pai.

Além da prova testemunhal, também é possível pedir que se realizar uma perícia para constatar que a obra foi  executada e apurar o valor do trabalho.

Consulte um advogado para obter mais detalhes e especialmente para lhes dar apoio na identificação dos réus.

Abs.