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1 de fevereiro de 2013

Posso ter empresa para apoiar atividades sociais?

Primeiramente, quero expressar a minha gratidão pela existência de um espaço tão útil como este blog.

Estou trabalhando na implantação de um projeto social (pessoal) que visará levantar fundos para apoiar diversos tipos de “Assistidos” como Instituições, Idosos, Deficientes, Enfermos, etc. Esclareço que para levantar os chamados “fundos” o projeto pretende oferecer serviços (comerciais) e não apenas “viver” de colaborações. Para isso pretendo criar uma empresa Ltda. com características comerciais, visando lucro.

A minha grande dúvida é: como uma empresa “comercial” pode doar recursos monetários? Precisarei obter algum tipo de autorização? Apurado o lucro mensal da empresa, cumpridas suas obrigações fiscais, poderei, do “Lucro Líquido” doar valores a quem bem entenda?

Observação: Não me refiro a doações tipo “Estatuto da Criança e do Adolescente”, buscando abatimentos fiscais. Quero cumprir todas as obrigações fiscais de uma empresa comercial, apenas quero com o “lucro final” fazer doações propostas pelo projeto social.

Sugeriram que eu criasse uma Associação ou uma empresa Sem Fins Lucrativos, mas, não é isso que busco, até por que pretendo ser o único responsável e não ser uma sociedade.

Conto com a ajuda de vocês e, desde já, grato por tudo.

G. X. de Almeida

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Bom dia, Almeida!

Obrigado pelas suas cordiais palavras de incentivo.

Não há nada que impeça uma empresa de ter em seus estatutos cláusula que destine parte ou a totalidade dos seus lucros, ressalvadas as reservas legais, se for o caso de sociedade anônima, para apoiar projetos sociais. Isso porque o lucro é direito patrimonial disponível, ou seja, você ou sua empresa pode usá-lo como bem entender para atividades lícitas. É evidente que parte do lucro deverá ser mantida no objeto social da empresa, para que ela não se enfraqueça e possa gerar maiores lucros no futuro.
A exigência para uma empresa do tipo que você pretende manter, como para qualquer outra, é que as obrigações fiscais e extrafiscais sejam devidamente cumpridas. Se, eventualmente, você fizer doações para uma entidade de utilidade pública reconhecida, poderá também deduzi-las até os diversos limites legais (para saber mais, consulte http://www.ressoar.org.br/projetos_0_formas_de_apoio_resumo_leis_incentivo.asp ).

Quanto à opção de abrir uma ONG vinculada a atividades comerciais não especificamente ligadas às suas atividades fim, a questão é controversa. Alguns entendem que, nesse caso, a ONG perderia todas as isenções e imunidades tributárias, enquanto que outros entendem que a ONG poderia atuar como acionista de um empreendimento e continuar isenta ou imune a tributos se aplicasse o resultado financeiro de sua participação como cotista ou acionista exclusivamente nas suas finalidades sociais. Obviamente, a empresa controlada ou com participação da ONG estará sujeita, em todos os casos, a todos os tributos e obrigações extrafiscais, como qualquer outra.

Portanto, se você pretende ter força econômica para apoiar seus projetos sociais, poderá atuar como empresário individual e doar quanto quiser do lucro do empreendimento, desde que obedeça à restrição de não doar o necessário para a sua sobrevivência digna, pois esse tipo de doação é anulável.
Abs.