Estou fechando para comprar um lote, e o pessoal da imobiliária falou que, se o financiamento não for aprovado, o sinal de negócio (4 mil reais) não será devolvido. Eles podem fazer isso?
Lucas V.
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Bom dia Lucas
O sinal, ou arras, pode ser cobrado pelo vendedor para evitar especulações em torno da negociação de um bem qualquer. Está previsto e regulado nos artigos 417 a 420 do Código Civil.
Em caso de desistência da transação, o sinal é perdido pelo comprador. Se o vendedor não honrar o compromisso de venda, terá que restituir o sinal em dobro.
No seu caso, há dois fatores a considerar: 1) se o financiamento é feito mediante convênio entre a imobiliária e algum agente financeiro por ela indicado; 2) se foi você quem se responsabilizou por obter o financiamento por seus próprios meios.
Se for o segundo caso, o sinal será perdido. Se for o primeiro, no entanto, o vendedor teria de tomar providências preliminares razoáveis para verificar suas condições para obter o financiamento com o agente antes de lhe impor um encargo como o sinal.
Do contrário, o vendedor estaria faltando com o dever de informar, obrigação que lhe impõe o Código de Defesa do Consumidor, e estipulando cláusula excessivamente onerosa para você, o que também é vedado no CDC e é causa de nulidade do contrato.
Entendo que, nesse segundo caso, caberia ao vendedor o dever de restituir o sinal em dobro e, ainda, indenizá-lo por outros danos eventualmente causados, se forem maiores do que a diferença entre o devolvido e o dado como sinal, conforme previsão da parte inicial do artigo 419 do CC.
Abs.