Meu pai doou a meus filhos a casa em que nasci e sou usufrutuaria.O
procedimento foi feito em um tabelionato que adulterou a medida de 37m de
largura nos fundos para 17m, que é a largura da frente do imóvel.
Um vizinho do lado conseguiu cópia do documento de doação e desde 1986 se acha dono de parte do nosso terreno.
Tenho escritura original e registro do imóvel da época da compra (1936) - pergunto como devo proceder pelos transtornos que esse vizinho tem nos propiciado - se devo processar o tabelionato por falta
de sigilo ou o que fazer. Obrigada por sua atenção.
Atenciosamente,
Zelia M. S.I.
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Bom dia!
Com o registro original você pode ajuizar uma ação demarcatória cumulada com o pedido de retificação de registro público, na qual seu vizinho deverá ser citado. Uma vez que os registros públicos seguem o princípio da ordem cronológica, quem tiver o registro mais antigo sobre determinada área terá preferência.
Uma vez que as doações de imóveis são feitas por escritura pública, o simples fato de ser pública a escritura significa que o cartório não tem obrigação de sigilo, mas, ao contrário, a obrigação de fornecer a qualquer interessado uma certidão dos registros que nele são assentados. Portanto, não há como processar o cartório.
No entanto, se for comprovado que foi de responsabilidade do cartório o erro no registro, poderá responder pelos danos causados.
Abs.