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12 de julho de 2014

Prescrição com renegociação de dívida

Boa tarde Doutor!
Eu tenho uma dívida com o Bradesco desde 2010, em 2013 fiz um acordo, sendo que em 2014 quebrei o acordo por motivos financeiros. Essa dívida se atualiza para 2014?
Atenciosamente,
Rosa H.


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Bom dia!
De acordo com o artigo 202, inciso VI, do Código Civil, interrompe a prescrição qualquer ato do devedor que reconheça a dívida. No entanto, como nas renegociações de financiamento são fixados novos prazos de pagamento, é a partir desses que se conta a prescrição, uma vez que é estabelecida uma nova obrigação com o credor.
São nulas, no entanto, as cláusulas contratuais que obrigam o devedor a outorgar mandato para que o credor obtenha novos empréstimos em nome do devedor para saldar a dívida inadimplida, como alguns bancos costumam estipular em seus contratos, pois se trata de tentativa de fraudar o instituto da prescrição.
Abs