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28 de julho de 2014

Aposentadoria por invalidez de servidor público

Boa tarde!
Sou funcionaria pública e, por situações de muito estresse no trabalho, por 
trabalhar com população de rua e usuários de droga, fui afastada 
inicialmente com sintomas de ansiedade e depressão. 
Ao longo do tratamento fui diagnosticada com Transtorno Bipolar, uma doença crônica que tem 
características genéticas, mas se desencadeia por situações de muita 
pressão psicológica. 
Cheguei a trabalhar 2 anos e estou afastada há 2 anos e 6 meses. 
Em contato com a gestão de pessoas do órgão, me deram duas saidas: retorno ou aposentadoria proporcional, o que meu  salario ficaria bem abaixo visto que trabalho a pouco tempo. 
Também não há possibilidade de readaptação, visto que a autarquia não tem outro cargo 
compatível com minha função. A junta médica me falou que nesse caso é 
impossível me aposentar por doença, mesmo sendo crônica. 
Posso recorrer para conseguir uma aposentadoria por doença? 
Qual a sua orientação nesse caso.
 
Desde já agradeço pelo espaço.

Atenciosamente,

Jana 
.....
 Boa tarde!
Primeiramente, é necessário consultar o estatuto do servidor do ente para o qual você trabalha, onde são definidos os critérios para aposentadoria por invalidez. Se for o caso de aposentadoria por invalidez, ela não poderá ser proporcional, ou seja, você deverá ser aposentada com os proventos integrais.
Em geral, é definido um período de gozo de auxílio-doença por até dois anos, após o qual o funcionário deve receber alta e voltar normalmente ao trabalho ou ter o afastamento prorrogado por mais um período igual. Após esse, se não houver alta, ele deverá ser aposentado por invalidez e com vencimentos integrais. 
Se o seu estatuto for nesses moldes, você não deve aceitar aposentadoria proporcional enquanto não terminar o período de prorrogação, pois isso seria claramente lesivo aos seus direitos.
Portanto, consulte o estatuto para saber o que ele prevê no seu caso.

Abs.