- Boa tarde!
- Sou funcionaria pública e, por situações de muito estresse no trabalho, por
trabalhar com população de rua e usuários de droga, fui afastada
inicialmente com sintomas de ansiedade e depressão. - Ao longo do tratamento fui diagnosticada com Transtorno Bipolar, uma doença crônica que tem
características genéticas, mas se desencadeia por situações de muita
pressão psicológica. - Cheguei a trabalhar 2 anos e estou afastada há 2 anos e 6 meses.
- Em contato com a gestão de pessoas do órgão, me deram duas saidas: retorno ou aposentadoria proporcional, o que meu salario ficaria bem abaixo visto que trabalho a pouco tempo.
- Também não há possibilidade de readaptação, visto que a autarquia não tem outro cargo
compatível com minha função. A junta médica me falou que nesse caso é
impossível me aposentar por doença, mesmo sendo crônica. - Posso recorrer para conseguir uma aposentadoria por doença?
- Qual a sua orientação nesse caso.
- Desde já agradeço pelo espaço.
Atenciosamente,
Jana - .....
- Boa tarde!
- Primeiramente, é necessário consultar o estatuto do servidor do ente para o qual você trabalha, onde são definidos os critérios para aposentadoria por invalidez. Se for o caso de aposentadoria por invalidez, ela não poderá ser proporcional, ou seja, você deverá ser aposentada com os proventos integrais.
- Em geral, é definido um período de gozo de auxílio-doença por até dois anos, após o qual o funcionário deve receber alta e voltar normalmente ao trabalho ou ter o afastamento prorrogado por mais um período igual. Após esse, se não houver alta, ele deverá ser aposentado por invalidez e com vencimentos integrais.
- Se o seu estatuto for nesses moldes, você não deve aceitar aposentadoria proporcional enquanto não terminar o período de prorrogação, pois isso seria claramente lesivo aos seus direitos.
- Portanto, consulte o estatuto para saber o que ele prevê no seu caso.
- Abs.
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