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12 de julho de 2014

Prescrição de dívida de financiamento

Eu tive uma empresa, mas fiquei com um débito no banco no meu CNPJ. Eles dizem que ficou no Serasa, mas em outros bancos meu CPF não tem restrição.  Tem prazo pra esta dívida acabar?

Atenciosamente,
 
Genilson C.
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Bom dia!
Todo direito está sujeito à prescrição da pretensão de obter sua satisfação mediante ação judicial, embora em alguns casos a prescrição não corra até que permaneça uma determinada condição, como, por exemplo, a menoridade e a incapacidade mental. 
No artigo 206 do Código Civil encontram-se os principais prazos prescricionais, mas esses também são definidos em outros diplomas legais. No caso da dívida de sua empresa, é necessário saber a sua natureza. 
Se for dívida decorrente de título extrajudicial, como, por exemplo, nota promissória ou duplicata não paga, o prazo de prescrição para a cobrança do título em juízo é de 5 (cinco) anos. Se for uma confissão de dívida decorrente de financiamento, aplica-se o mesmo prazo, desde que essa tenha sido subscrita por 2 (duas) testemunhas. 
No caso de cheque sem provisão de fundos, o prazo de cobrança é de cinco anos, acrescido do período de apresentação do cheque, que é de seis meses, ficando assim em  5 anos e 6 meses. 
Portanto, verifique qual é a natureza da dívida e consulte o artigo referido do Código Civil para saber qual é o prazo de prescrição.
Abs