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12 de julho de 2014

Responsabilidade do cônjuge avalista

Boa noite, meu marido possuía uma empresa, e na tentativa de não ir a 
falência fez alguns empréstimos em duas instituições bancarias, porém o 
inevitável aconteceu e as portas do estabelecimento fecharam, o que o impediu  de honrar tais compromissos. O nome dele foi negativado e para minha  surpresa o meu também como avalista dessas operações. Nosso regime de casamento é a comunhão parcial de bens. É procedente a inclusão do meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito?

Atenciosamente,


Karina C.


...
Bom dia!
Seu nome foi negativado pelo aval, não pela condição de cônjuge, uma vez que as obrigações não passam da pessoa que as assume. 

O avalista responde com o avalizado pela dívida que aceitou honrar em caso de descumprimento pelo devedor principal. 

Portanto, a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito está amparada legalmente.

Abs.