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12 de julho de 2014

Pessoa jurídica pode sofrer dano moral?

Bom dia!
Sou um microempreendedor individual, e a imagem da minha MEI está sendo 
prejudicada por uma certa pessoa na internet. Está ligando a imagem da minha MEI com imagens pornográficas de baixo calibre. Eu, como MEI, posso ser indenizado por danos morais?

Atenciosamente,
Leandro J.

...
Bom dia!
O artigo 52 do Código Civil prevê que se aplica às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Esses direitos são violados quando há difamação, injúria, calúnia, danos à imagem e à reputação, e assim por diante. Os acadêmicos e a jurisprudência dos tribunais são praticamente unânimes quanto ao dever de indenizar as pessoas jurídicas pelos danos causados à sua reputação e à sua  imagem. Essa possibilidade está consolidada no nosso sistema jurídica com a edição da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Abs.