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12 de julho de 2014

Impedimento de atividade de cooperado

Prezados, gostaria de saber se como socio de uma cooperativa, em dia com pagamento da 
quota parte, posso ser excluído das atividades de trabalho. Há mais de 6 
meses a diretoria da minha cooperativa me suspendeu do trabalho, sem 
justificativa e sem nenhuma carta de advertência. Tenho direito de reclamar?

Atenciosamente,
Filipe E.


....

Bom dia!

O Código Civil prevê que o cooperado tem direito à distribuição do resultado econômico da cooperativa proporcionalmente ao trabalho prestado:



Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
...
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

Portanto, o impedimento da prestação dos serviços necessários para fazer jus a essa distribuição, de maneira injustificada segundo os estatutos da cooperativa, constitui impedimento do gozo de um direito e pode ser objeto de processo judicial, com pedido de reparação de danos materiais e morais.

Abs.