Prezados, gostaria de saber se como socio de uma cooperativa, em dia com pagamento da
quota parte, posso ser excluído das atividades de trabalho. Há mais de 6
meses a diretoria da minha cooperativa me suspendeu do trabalho, sem
justificativa e sem nenhuma carta de advertência. Tenho direito de reclamar?
Atenciosamente,
Filipe E.
....
Bom dia!
O Código Civil prevê que o cooperado tem direito à distribuição do resultado econômico da cooperativa proporcionalmente ao trabalho prestado:
Art. 1.094.
São características da sociedade cooperativa:
...
VII -
distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas
pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital
realizado;
Portanto, o impedimento da prestação dos serviços necessários para fazer jus a essa distribuição, de maneira injustificada segundo os estatutos da cooperativa, constitui impedimento do gozo de um direito e pode ser objeto de processo judicial, com pedido de reparação de danos materiais e morais.
Abs.