Páginas

22 de novembro de 2014

Bem herdado por cônjuge responde por dívida do casal?

Olá doutor, meu marido realizou empréstimos pessoais em agencia bancaria e 
ficou desempregado, deixando de pagar. Ele não possui bens. Somos 
casados em comunhão parcial de bens. Tenho uma casa que já possuía por 
herança, porém a escritura foi lavrada após meu casamento. 

O banco pode  tomar a casa como pagamento da dívida?

Atenciosamente,
Rosa R.


...

Os bens recebidos em herança não se comunicam no regime de comunhão parcial de bens, e mesmo no regime de comunhão universal só se comunicam mediante pacto pré-nupcial que assim o estabeleça. 

Ou seja, mesmo que o registro do imóvel em seu nome tenha sido efetuado após o empréstimo, não responde o bem pela dívida contraída pelo seu marido. 

No entanto, se o banco comprovar que a dívida foi contraída apenas por ele, mas em proveito do casal, poderá avançar sobre o seu bem herdado, desde que esse não seja o único de que o casal dispõe para sua moradia, pois nesse caso seria bem de família impenhorável.

Para evitar qualquer tipo de complicação futura, no caso de ter outros imóveis, você pode averbar no registro do imóvel que esse é um bem de família, portanto não sujeito à penhora.

Abs.