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22 de novembro de 2014

Sócio pode ganhar salário como empregado?

Boa tarde.
 

Temos uma empresa, e as minhas dúvidas são as seguintes:
 

Como esposa do sócio administrador e também sócia tenho direito a receber 
como sócia e como funcionária?


Eu só recebo a parte correspondente a  minha parcela da sociedade?
 

E se eu como esposa, por exemplo, me negar a assinar um financiamento, o que acontece?

Atenciosamente,
 

Angélica N.

...

Bom dia!

Segundo os princípios da Economia, a remuneração do trabalho é o salário, e a remuneração do capital é o lucro.

Portanto, o sócio meramente cotista ou com poderes de administração pode receber salário normalmente se estiverem presentes os requisitos de uma relação de emprego, a saber, onerosidade, continuidade, subordinação, pessoalidade.

Assim, ele tem direito à participação nos lucros pelas suas cotas no capital da empresa e ao salário (ou pro labore, em alguns casos) como alguém que presta serviços diretamente à empresa, pois se tratam de institutos jurídicos distintos.

Esse assunto já foi objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, por exemplo, no Recurso Ordinário em  que a 1ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre o reclamante e a empresa na qual ele tem participação societária (Recurso Ordinário 0001922-98.2010.5.03.0040 RO).

Quanto à outorga uxória, que é o consentimento da esposa para certos atos jurídicos, se o empréstimo for para a empresa ela só poderá ser exigida no caso de o casal ser fiador ou avalista de compromisso feito pela sociedade, uma vez que as pessoas físicas e jurídica são unidades juridicamente distintas. Mesmo que você não assine, o sócio administrador, seu esposo, poderá contratar financiamentos livremente de sua anuência se no contrato tiver poderes para tanto, sem prejuízo de que, como sócia minoritária ou meramente cotista em condições de igualdade você exija a prestação de contas dos atos administrativos praticados.

Abs.