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13 de novembro de 2014

Levantamento de depósito judicial tem que ser por advogado?

Ganhei uma causa trabalhista que foi movida pelo meu sindicato e para minha
surpresa, sem que eu tenha feito nenhuma procuração,o fui informada pelo 
sindicato que o valor será depositado na conta da minha advogada. Perguntei 
porque o depósito na conta da advogada e não para que eu buscasse o alvará 
na CEF  e o sacasse. A atendente me informou que é praxe da CEF, uma vez que a advogada tem conta na caixa, que o deposito fosse feito na conta 
dela. Pergunto se procede? 


Outra questão: neste mesmo processo foram feitos 
dois depósitos, duas guias diferentes. O valor que o sindicato me informou 
não chega ao valor da primeira guia, informação pega no site do tribunal do 
trabalho 1ª instância. E ainda assim me informaram que sobre este valor 
errado e menor eu teria que dar o s 15% por cento acordado no contrato 
inicial. Conclusão amanhã dia 17 de outubro irei com o meu processo na vara 
de origem para saber o valor exato, apesar do site já ter postado e na 
própria agencia da Caixa ambos no centro para saber o que acontece. Mas 
gostaria de seu parecer jurídico se possivel. Obrigada.

Atenciosamente,
Maria 


...

Bom dia!

Quando a procuração é dada ao advogado com poderes para dar quitação, esse pode fazer o levantamento do depósito efetuado em prol do seu cliente, repassando o que lhe é devido e retendo os honorários contratados. 

No entanto, isso não exclui a possibilidade de o próprio cliente fazer o levantamento do depósito.

A CEF não tem nenhuma norma que obrigue que o depósito seja levantado pelo advogado porque esse tenha uma conta nessa instituição. O depósito pode ser enviado para qualquer banco, desde que se pague o custo da transferência, ou recebido em dinheiro na própria agência.

Portanto, a informação do sindicato não procede.

Se houve contratação de honorários, esses podem ser deduzidos pelo advogado ao repassar o valor devido ao cliente, mas se o sindicato não providenciou um contrato em que tais honorários estejam previstos, supõe-se que não há honorários a pagar, sendo a atuação do advogado parte das facilidades oferecidas pelo sindicato ao seu associado.
Portanto, tudo deve ser verificado em relação aos contratos, se existirem.

Caso tenha dúvidas, você pode buscar a OAB em seu município para esclarecimentos.

Abs.