Boa tarde,
Preciso de ajuda referente a um processo de primeira habilitação junto ao
DETRAN, que está prestes a vencer. Pesquisei que existem duas Portarias do
Denatran nº 15/2005 e nº 429/2011 e § 3º do art. 2º da Resolução 168 que
permitem ao candidato cujo prazo de 12 meses venceu, entrar com recurso
para reaproveitamento dos exames e cursos teóricos e práticos, arcando
somente com as expensas da prova prática.
Todavia, pela minha pesquisa, encontrei dados referentes somente a alguns estados - como RJ, AM, SP, MG - nesse caso, os estados não contemplados (no meu caso, RS) não podem agir a partir da mesma Portaria?
Muito Obrigada!
Atenciosamente,
Camila S.
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Bom dia!
Os Detrans são órgãos dos governos estaduais, e como tal suas normas têm aplicação limitada aos respectivos estados, por força do pacto federativo.
Portanto, se no seu estado não existe a mesma facilidade ela não pode ser invocada por estar disponível em outro.
Abs.