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22 de novembro de 2014

Comunicação de restrição no CPF entre fornecedores

Dia 19/11/2014 fui a uma loja de moveis e escolhi uma cama e um jogo de 
sofá. 


O vendedor perguntou qual a forma de pagamento e eu falei que seria com 
8 folhas de cheque . O vendedor fez anotações, realizou uma consulta  e me deu 
a notícia de que eu estava com restrição na Losango e Banco Santander. Neste 
último nunca fiz qualquer tipo de operacão. 


O engraçado é que  na Losango eu realizei o pagamento da minha dívida para com a empresa em meados de 2000 e recentemente fiz uma checagem em minha situação cadastral e não consta nada 
nem no Serasa . 


Por favor, isso é legal? 

Existe algo que ampara essas instituições financeiras mesmo tendo quitado as dívidas?

Atenciosamente,


Francisco J. P. Santos


...

Boa tarde!

A manutenção de registros de apontamento por outros fornecedores é ilegal após o prazo de prescrição de cinco anos dos apontamentos no SPC e Serasa, que são públicos, pois se estaria violando o sigilo  bancário.

A lei admite apenas os sistemas de scoring, que são uma classificação de risco de crédito, que tem como base operações realizadas nos últimos cinco anos.

É possível que os apontamentos se refiram a protestos em cartório, e nesse caso o fornecedor não estaria atuando ilegalmente segundo o STJ, que entendeu esta semana que com a prescrição não ocorre a baixa imediata do protesto. No entanto, essa decisão ainda não é definitiva.

Quanto à anotação indevida, você deve se dirigir ao banco que forneceu as informações e pedir que detalhem o que os levou ao apontamento. Se foi indevido, caberá ação indenizatória.

Abs.