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22 de novembro de 2014

Como evitar dilapidação de bens em divórcio?

Tivemos contato com um caso em que o esposo-requerente, entrou com ação de
divórcio, arrolamento de bens e agora suprimento de outorga uxória em face 
da esposa-requerida. 


Mas existem bens do casal que não foram apurados, 
por exemplo, máquinas da empresa, etc.


Como assegurar à requerida que os bens não sejam  dilapidados?

Atenciosamente,
Afonso M.


...
Bom dia!

Se o colega atua no interesse da requerida, convém pedir ao juiz que inclua no arrolamento apresentado pelo esposo-requerente as cotas sociais da empresa, se não foram arroladas, e/ou requerer ao juiz a expedição de um mandado de arrolamento, em uma ação cautelar incidental de arrolamento, para que os ativos da empresa da qual o requerente é sócio sejam apurados discriminadamente, demonstrando o risco de dilapidação se esses ativos puderem ser facilmente vendidos e diminuir o patrimônio e o valor das cotas sociais em lesão aos direitos da esposa.

A ação cautelar de arrolamento, que pode ser promovida antes ou no curso da ação principal, serve especificamente para evitar a dilapidação patrimonial, uma vez que se os bens arrolados forem dispostos deverão ser deduzidos da cota de quem os alienou ou, se as alienações colocarem em risco a solvência da contraparte, poderão ter sua negociação anulada. Para evitar isso, a ação de arrolamento pode ser cumulada com o pedido de sequestro dos bens arrolados, para evitar que sejam alienados em prejuízo do monte que se pretende partilhar. 

No entanto, se o(s) outro(s) sócio(s) não for a sua cliente, a demonstração do risco de dilapidação deverá ser muito bem fundamentada, pois há pouca chance de as relações conjugais interferirem na vida da empresa. Isso será possível, por exemplo, se for possível comprovar que depois de as relações entre o casal se deteriorarem houve alienações suspeitas de ativos da empresa na qual o esposo-requerente é sócio com participação significativa no capital social e/ou poderes de administração.

Abs.