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22 de novembro de 2014

Usucapião com soma das posses

Se uma pessoa reside há mais de 50 anos em um imóvel e falece é 
possível que outras pessoas que aleguem ser donos obtenham esse imóvel em usucapião?


Atenciosamente,
 

Janina N.

...

Sua pergunta é um pouco imprecisa, mas pode ser analisada sob três aspectos.

Primeiro: as pessoas a que você se refere compartilharam a posse do imóvel; segundo, são herdeiras do falecido; terceiro, não compartilharam a posse do imóvel, não são herdeiras e atualmente alegam ser donas do imóvel mesmo sem título de propriedade.

No primeiro caso, aqueles que conviveram no mesmo imóvel pelo período aquisitivo da propriedade por usucapião (que vai de 5 a 15 anos, conforme o caso) podem pedir usucapião em conjunto e em nome próprio. 

No segundo caso, a posse dos herdeiros pode ser somada à do falecido para que os herdeiros obtenham a propriedade em usucapião.

No terceiro caso, se após a morte da pessoa em questão os terceiros se estabeleceram no imóvel com ânimo de donos (ou seja, fazendo benfeitorias, usando o bem como residência habitual, pagando impostos, etc.) pelo prazo aquisitivo de cinco, dez ou quinze anos, conforme o caso, poderão ajuizar a ação de usucapião. Se simplesmente alegarem que são donos, o direito constituído pelo falecido e seus cohabitantes contemporâneos ou sucessores poderá ser oposto à pretensão dos terceiros e esses não farão jus à obtenção da propriedade por usucapião.

Abs.