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29 de novembro de 2014

CEF pode negar financiamento imobiliário a quem a processou?

Boa trde!

Processei a Caixa Econômica Federal, pois ela me concedeu financiamento de 
um imóvel sem habite-se, sem nenhum contrato com prefeitura, nem IPTU 
existe!. Ao final das contas a construtora faliu e eu parei de pagar as 
parcelas e entrei com processo. O mesmo dura até hoje (desde 2003). 

Não perdemos nem ganhamos, mas o imóvel não consta mais no nosso nome. Gostaria de saber se devido a essa situação eu ainda posso entrar com pedido de  financiamento imobiliário na CEF ou serei barrada devido ao processo? 
 

Obrigada!

Atenciosamente,
G. S. R. 


...

Embora nas divulgações da CEF às vezes apareça a restrição sobre estar processando a entidade como causa de negativa de financiamento, deve-se entender que essa cláusula é abusiva, uma vez que segundo a Constituição Federal nem mesmo a lei pode impedir que alguém recorra ao Poder Judiciário para resolver uma situação que considere injusta. Portanto, qualquer ato administrativo da CEF nesse sentido é inconstitucional e pode ser desafiado mediante um Mandado de Segurança para obrigar o banco a conceder o financiamento se não houver outras restrições.

Também se deve considerar que como órgão público a CEF tem o compromisso de colaborar para que os princípios constitucionais como o direito à moradia e o desenvolvimento social sejam concretizados.

Abs.