Boa trde!
Processei a Caixa Econômica Federal, pois ela me concedeu financiamento de
um imóvel sem habite-se, sem nenhum contrato com prefeitura, nem IPTU
existe!. Ao final das contas a construtora faliu e eu parei de pagar as
parcelas e entrei com processo. O mesmo dura até hoje (desde 2003).
Não perdemos nem ganhamos, mas o imóvel não consta mais no nosso nome. Gostaria de saber se devido a essa situação eu ainda posso entrar com pedido de financiamento imobiliário na CEF ou serei barrada devido ao processo?
Obrigada!
Atenciosamente,
G. S. R.
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Embora nas divulgações da CEF às vezes apareça a restrição sobre estar processando a entidade como causa de negativa de financiamento, deve-se entender que essa cláusula é abusiva, uma vez que segundo a Constituição Federal nem mesmo a lei pode impedir que alguém recorra ao Poder Judiciário para resolver uma situação que considere injusta. Portanto, qualquer ato administrativo da CEF nesse sentido é inconstitucional e pode ser desafiado mediante um Mandado de Segurança para obrigar o banco a conceder o financiamento se não houver outras restrições.
Também se deve considerar que como órgão público a CEF tem o compromisso de colaborar para que os princípios constitucionais como o direito à moradia e o desenvolvimento social sejam concretizados.
Abs.