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22 de novembro de 2014

Responsabilidade de sócio minoritário por dívidas da empresa

Boa tarde, Dr.
 

Preciso de sua informação, pois meu pai era sócio minoritário de uma empresa 
Ltda. com 1%, e o banco  processou a empresa e os dois sócios juntos, mas não achou 
o outro que tem 99%, e citou meu pai. 


Posso  reverter este quadro por que ele não tinha poderes de gerência ? O que podemos fazer para reverter este  quadro? Ele ja tem mais de 70 anos e está aflito com a situação.
 

Grata desde já.

Atenciosamente,
Fátima S.


...

Boa tarde!

O sócio que não tem poderes de gerência pode ser citado no processo, porque ainda assim responde pelas dívidas sociais até o limite das cotas que integralizou.

No caso, como o sócio administrador está em local ignorado e competia a ele defender a empresa, o sócio minoritário poderá exercer a defesa, mas não poderá ser executado além do limite de suas cotas, porque não sendo administrador não se aplicam as causas de desconsideração da pessoa jurídica em relação a ele, por exemplo, má administração, fraude, etc. Seu pai só poderá ser afetado pessoalmente se for comprovado pelo credor que ele efetivamente participava da gerência da empresa, mesmo não estando isso estabelecido no contrato social.

Fora essa ressalva, seu pai pode exercer a sua defesa no processo pedindo que sua responsabilidade seja limitada ao valor de suas cotas. Também pode, se desejar, requerer a falência da empresa e o pedido de que seja essa declarada fraudulenta em relação ao outro sócio, que estará assim sujeito às sanções legais e à penhora de seus bens à revelia por estar em local ignorado.

Sugiro procurar com urgência um advogado em sua região que seja especialista em direito comercial e falimentar para as medidas judiciais necessárias.

Abs.