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15 de março de 2014

Aposentadoria de trabalhador(a) rural

Bom dia,


Uma senhora tem 51 anos, ela tem CTPS com dois meses de trabalhadora rural, ela tem alguns documentos que constam como lavradora, certidão casamento, certidão nascimento filhos, e recolheu contribuição sindical como empregada rural durante cinco anos, faz mais tempo, ela procurou um profissional e ele ele aconselhou recolher INSS mais cinco anos a partir de agora na alíquota de  11%. O doutor poderia ajudar, a esclarecer qual é o melhor procedimento que ela deve adotar para poder se aposentar.


Obrigado. 

Atenciosamente, Keller

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Bom dia!

A mulher pode se aposentar com 30 anos de tempo de contribuição para atividade urbana e 25 para atividade rural. Como ela aparentemente tem apenas cinco anos e dois meses de tempo de trabalho (desde que comprove os cinco anos que não estão registrados em carteira), ela poderia se aposentar somente por volta dos 71 anos.

Mas como a mulher que trabalha no seto rural pode se aposentar por idade aos 55 anos, desde que tenha contribuído ao menos por 180 meses (15 anos), ela poderia se aposentar por idade somente dentro de 9 anos e 10 meses. A sugestão do profissional de contribuir com um valor maior certamente é para melhorar o valor do benefício.

No entanto, como parece ser provável no caso, se essa senhora trabalhou os cinco anos e dois meses até 24 de julho de 1991, quando houve alteração do prazo de carência pela Lei 8213/91, ela poderá se aposentar por idade com apenas esses cinco anos e dois meses de contribuição ao completar 55 anos, visto que até 1991 a carência era de apenas cinco anos. Quem se aposenta por esse critério recebe um salário mínimo de aposentadoria se deixou de contribuir para o INSS. Se continuar contribuindo, os valores pagos sobre um piso maior poderão ajudar a melhorar o benefício.

Para conseguir a contagem do tempo de trabalho rural, é necessário ter documentos hábeis que comprovem o exercício dessa atividade, pois o INSS e o poder judiciário não aceitam prova estritamente testemunhal. No caso, a filiação ao sindicato rural e o recolhimento das contribuições sindicais são documentos hábeis para provar a atividade.

Uma sugestão seria requerer desde já o reconhecimento do tempo de atividade rural para que ao completar 55 anos esse direito seja incontroverso. Isso pode ser feito inicialmente junto ao INSS e, se negarem, mediante ação judicial declaratória, com pedido de urgência.

Abs.