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18 de março de 2014

Perda de financiamento por erro de banco - cabe indenização?

Fui transferir minha conta de agência e a mesma acusou uma restrição 
interna de um acordo, o qual eu já havia pago, porém o banco não deu 
baixa (tenho comprovante). Descobri após pedir uma linha de crédito, quando 
fui na agencia antiga para ver me disseram que não poderiam fazer nada, 
pois esta dívida poderia ser de cobrança. Lliguei no SAC e reclamei, falaram 
que me enviariam outro boleto para pagamento, sabendo que eu já havia pago.


Fui à  agência da qual estava transferindo a conta para minha agencia e lá 
consegui um papel que mostra o pagamento que efetuei na época. Gostaria 
de saber se para isso cabe processo, pois estou desgastada de ir uma cidade a  outra para resolver este problema. E o tempo que fiquei sem linha de crédito por conta desse erro interno do banco?

Atenciosamente,
Eliete S.


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Bom dia!

O Código de Defesa do Consumidor, que é aplicável aos bancos em suas operações de balcão, ou seja, no contato com os correntistas, poupadores e investidores, estabelece que é dever do fornecedor dar informações claras e precisas sobre seus produtos, sendo que as questões de pendência e quitação certamente fazem parte dessas informações pois são da natureza do produto denominado serviço bancário.

Como se vê claramente que o banco falhou em prestar as informações claras e precisas de modo a lhe causar o dano da espera pela linha de financiamento, você poderá ajuizar uma ação de reparação de danos morais e materiais, sendo que nesse último caso deverá especificar quais foram os prejuízos sofridos, quantificando-os em valores financeiros. No caso do dano moral, você poderá demonstrar como a frustração de não conseguir a linha de crédito a afetou internamente, causando sofrimento, etc. Um advogado ou mesmo um defensor público em seu município poderá lhe dar instruções mais detalhadas.

Abs.