Gostaria de saber se no caso de adesão ao plano de saúde coletivo, caso um dos sócios tenha restrição ao nome pode ser impeditivo para a empresa aderir ao plano.
Atenciosamente,
Renata
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Bom dia, Renata!
Os planos de saúde são regidos pela Lei 9.656 de 1998, que estabelece que o regime das contratações deve
obedecer as seguintes modalidades: a) individual ou familiar; b)
coletivo empresarial; ou c) coletivo por adesão.
Pelo que você informou, trata-se de plano coletivo empresarial.
A lei acima nada diz sobre a necessidade de os participantes de contratos coletivos empresariais não terem restrição de crédito, limitando-se, no artigo 16, a exigir que as operadoras estabeleçam nos contratos quais são as condições para aderir ao plano.
Se no contrato coletivo houver cláusula que impeça a adesão de pessoas com restrição de crédito, nada se poderá fazer contra isso.
Portanto, a inserção desse tipo de cláusula no contrato é uma decisão que cabe à operadora, exercida a seu critério e de acordo com o seu interesse comercial.
Abs.