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18 de março de 2014

Compra de casa com dívida de IPTU

Bom dia!
 

Doutor,eu comprei uma casa em 2012 e quando eu fui legalizar a casa 
com o terreno descobri que a antiga dona tinha dívida de IPTU na 
prefeitura.


No contrato de compra e venda está escrito que qualquer dívida 
anterior a 15 /09/2012 seria dela e ela aceitou, mas agora ela não quer pagar a divida e eu nao 
posso passar nada pro meu nome .
 

Agradeço muito sua resposta

Atenciosamente,
Sylvana M. S.


....

Bom dia!

Os contratos entre os contribuintes sobre quem vai pagar os tributos não têm valor para o Fisco, segundo o artigo 123 dso Código Tributário Nacional, que diz expressamente:


Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. 

Portanto, para a Prefeitura, não importa quem vai pagar o IPTU, porque esse imposto é um tipo de obrigação chamada propter rem, uma expressão latina que significa que acompanha a coisa. Ou seja, o IPTU incide vai sempre ser exigível pela Prefeitura, dentro do prazo de prescrição, sobre o imóvel em si, independentemente de quem seja o seu dono. Se não for pago, o imóvel pode ser penhorado judicialmente para o pagamento da dívida.

Por isso, o contrato que foi feito com a vendedora não pode ser oposto à Prefeitura e, se você quiser regularizar o registro do imóvel, terá de tomar a iniciativa de pagar o IPTU, podendo inclusive pedir o parcelamento da dívida, que lhe dará direito ao registro.

Depois, você poderá usar o contrato para uma ação de cobrança contra a vendedora para que ela lhe pague o valor que você gastou que corresponderia a ela bem como os danos causados pela falta de cumprimento do contrato pela vendedora.

Abs.