Doutor,eu comprei uma casa em 2012 e quando eu fui legalizar a casa
com o terreno descobri que a antiga dona tinha dívida de IPTU na
prefeitura.
No contrato de compra e venda está escrito que qualquer dívida
anterior a 15 /09/2012 seria dela e ela aceitou, mas agora ela não quer pagar a divida e eu nao
posso passar nada pro meu nome .
Agradeço muito sua resposta
Atenciosamente,
Sylvana M. S.
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Bom dia!
Os contratos entre os contribuintes sobre quem vai pagar os tributos não têm valor para o Fisco, segundo o artigo 123 dso Código Tributário Nacional, que diz expressamente:
Art. 123. Salvo disposições de
lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo
pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar
a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Por isso, o contrato que foi feito com a vendedora não pode ser oposto à Prefeitura e, se você quiser regularizar o registro do imóvel, terá de tomar a iniciativa de pagar o IPTU, podendo inclusive pedir o parcelamento da dívida, que lhe dará direito ao registro.
Depois, você poderá usar o contrato para uma ação de cobrança contra a vendedora para que ela lhe pague o valor que você gastou que corresponderia a ela bem como os danos causados pela falta de cumprimento do contrato pela vendedora.
Abs.