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15 de março de 2014

Revelia em reclamação trabalhista

Boa tarde!

Fui réu no processo trabalhista. Na data da audiência eu não fui. E agora, acontece o quê?


Tenho que pagar sem me defender?

Atenciosamente,


Sérgio G.

...

Bom dia!

A Constituição Federal garante a todos o direito de defesa ampla e de contraditar o que se afirma em qualquer tipo de ação. Para isso, é indispensável que o réu seja regularmente citado para apresentar sua defesa. 

Quando ele recebe o mandado de citação, nesse deve obrigatoriamente estar contida a advertência de que caso não apresente defesa no prazo legal (que vai de cinco a quinze dias, dependendo do tipo de ação, ou na data da audiência, nas reclamações trabalhistas) o réu ficará revel e tudo que foi dito no processo será tido como verdade, ou seja, aplica-se ao réu a confissão ficta (ou seja, fictícia, que não aconteceu de fato mas é pressuposta pela lei porque você não exerceu seu direito de se defender na ocasião processual adequada).

Se você foi regularmente citado e não compareceu à audiência, tornou-se revel e o juiz provavelmente decretou que você confessou tudo que foi dito quanto à matéria de fato. Ou seja, os fatos narrados são tidos como verdadeiros, mas ainda assim o juiz tem a liberdade de decidir se sobre os fatos tidos como verdadeiros o reclamante tem direito efetivo. 

Pode ser que um fato verdadeiro não corresponda a um direito. Por exemplo, se um gerente de banco ajuíza uma ação trabalhista e apresenta os holerites nos quais aparece que ele recebia um adicional de 40% sobre o salário pelo exercício da gerência, mesmo que prove que trabalhou além do expediente, fazendo horas extras, e o representante do banco não compareça à audiência, tornando-se revel e confesso, ainda assim o juiz não irá deferir o pedido de horas extras, mesmo que estejam provadas com a confissão ficta, porque a lei não prevê pagamento de horas extras para funcionários de banco que exerçam cargo de gerência e recebam o adicional previsto legalmente.

Mesmo sendo revel e já confesso quanto à matéria de fato, você pode atuar no processo, mas não poderá retroagir em relação aos atos já praticados, por exemplo, os efeitos da revelia e da confissão ficta. Essa atuação posterior pode evitar abusos processuais.

Enquanto você não comparecer ao processo, um dos efeitos da sua revelia é que o juiz não é obrigado a intimá-lo dos demais atos processuais.

Agora, se em função da revelia e da confissão ficta você for condenado, não poderá alegar que não se defendeu, porque a oportunidade lhe foi dada, mas você não a usou. Nesse caso, aplica-se o ditado comum no meio jurídico: a lei não socorre a quem dorme. 

Abs.