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15 de março de 2014

Direito de herdeiro preterido

Doutor, gostaria de saber: em um caso onde feito arrolamento ou inventário e partilha de bens, após um tempo surge um herdeiro preterido,o que lhe cabe? Ainda mais se boa parte da herança já foi dilapidada? É cobrada de  
cada herdeiro uma parte? E se dentre esses herdeiros um deles ficou com vários bens(comprou da parte dos outros)?

Atenciosamente,


Luiza B.


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Bom dia!

O herdeiro que foi preterido da herança pode ajuizar uma ação de petição de herança mesmo depois de feita a partilha e cobrar de cada um dos herdeiros contemplados a parte proporcional que lhe caberia, consoante o artigo 1826 do Código Civil. Se um dos herdeiros adquiriu parcial ou totalmente as cotas dos demais, responderá proporcionalmente ao que obteve com a soma dos bens herdados diretamente e dos adquiridos.

Se o patrimônio de alguns herdeiros foi dilapidado, o herdeiro preterido poderá requerer sua parte hereditária mesmo dos bens que estejam em poder de terceiros, ou seja, que os tenham adquirido, o que não ocorrerá apenas se o adquirente comprovar que agiu de boa fé (art. 1827, parágrafo único, como quando acredita que a pessoa que lhe vendeu o bem era o herdeiro legítimo. Se os bens não puderem ser localizados na posse de terceiros, aquele que os vendeu continuará responsável por pagar ao herdeiro preterido o valor proporcional a que ele teria direito.

Se o herdeiro preterido era conhecido do inventariante e esse não o incluiu em suas declarações finais no inventário ou na lista de herdeiros no arrolamento, o inventariante também poderá responder pessoalmente pelos danos causados, uma vez que assume solenemente o compromisso de prestar informações corretas e bem administrar o montemor até o fim do inventário. Nesse caso o inventariante, se comprovada sua má fé, também pode responder criminalmente por falsa declaração.

Abs.