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18 de março de 2014

Venda de imóvel de herança e usucapião do adquirente

Olá!

Minha mãe foi indenizada pela Cohab, pois onde morávamos iria ser feita uma
rua; então a Cohab deu uma casa a ela e pagaria R$ 20,00 por mês.

Quando eu tinha doze anos ela faleceu e eu fui morar com a minha tia. Hoje já estou com 19 anos e descobri que meu pai vendeu a casa e não me deu a minha parte; só que não foi feita escritura da casa. Fui à CEF e ela me deu o 
papel de quitação para fazer a escritura que sairá no nome da minha mãe. 

Gostaria de saber o que acontece com o homem que mora na casa há 6 anos?

Atenciosamente,

F.S.

....

Bom dia!

Sua situação é complexa.

Primeiro vamos à notícia ruim. Se o adquirente da casa a comprou de boa fé, pensando que realmente era do seu pai, o negócio feito com ele continuará válido, e nesse caso o fato de você ter completado a maioridade há pouco tempo não fará diferença, pois a previsão de validade do negócio feito de boa fé sobre bem de herança está na lei.

Mesmo que você providencie o registro do imóvel, o adquirente poderá comprovar que reside no imóvel há mais de cinco anos com ânimo de dono e justo título (o comprovante de que o comprou de seu pai) pedir a usucapião ao responder a uma eventual ação de reintegração de posse movida por você, uma vez que o Supremo Tribunal Federal entende que é possível obter a usucapião como matéria de defesa.

No entanto, se o juiz deferir o pedido de usucapião para o adquirente, você ainda terá o direito de cobrar do seu pai a cota da herança a que faria jus.

A notícia boa é que existe a possibilidade é você questionar a boa fé do adquirente para anular o negócio. Um argumento é que cabe ao comprador as diligências necessárias para saber se quem vende um imóvel tem condições de fazê-lo, o que seria equivalente ao conceito de boa fé objetiva. Se o adquirente não toma as devidas precauções, por exemplo, de verificar que se tratava de bem de herança com hipoteca e com herdeira menor, por exemplo, sua boa fé objetiva pode ser descaracterizada. Mas o sucesso do argumento depende de detalhes do caso concreto que não foram informados, razão pela qual sugiro que você procure um advogado de confiança em sua região para mais esclarecimentos.

Abs.