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12 de abril de 2013

Cartão de crédito não autorizado pelo cliente - apontamento no SPC/Serasa- reclamação não atendida: o que fazer?



No ano de 2010, no mes de maio, fui fazer uma proposta do cartão C&A. Chegando lá, eles me informaram que eu já tinha o cartão da C&A e que tinha sido feito no dia 21 /03/2007. Mas não me informaram a loja e nem o local em que esse cartão foi feito. Somente me passaram valores ,não forneceram nada em respeito do cartão.

Me  trataram mal e foram me jogando para vários funcionários da loja. Quando falei com a última, ela  me fez preencher uma carta de não reconhecimento  de compras e cartão e falou que eu deveria esperar um prazo de 90 dias. Esperei o prazo, entrei em contato e eles ainda não tinham resposta E ME MANDARAM AGUARDAR CONTATO. Aguardei e não entraram em contato novamente. Em 2012 fui novamente tentei fazer e ainda havia lá o mesmo problema, dívida com a C&A. Reclamei novamente e nada. Algum tempo depois, após eu ter enviado a proposta, eles enviaram uma cobrança onde então percebi que o problema ainda estava lá do mesmo jeito. Dívida no valor de 1.067,52. Recorri novamente com muita luta, insatisfação, mau atendimento dos funcionários,  tanto pessoalmente quanto via central de atendimento da C&A por telefone. Poucos queriam me passar informação e iam transferindo as ligações. No dia 13 /02  consegui que eles recebessem minha carta de não reconhecimento,mas ainda não me ligaram e não me informaram como ficou. Tenho alguns dos protocolos,passei anos no SPC e Serasa por uma divida que não fiz me informaram que o problema ia ser resolvido no prazo de 90 dias e que dia 11/02/2013 o processo ainda estava sendo analisado .Mas quantas vezes já haviam feito esses processos?

O que devo fazer?

Cristiane S.


...
Bom dia, Cristiane.

Evidentemente, pela sua narração se conclui que a empresa não cumpriu as disposições do artigo 43 e inciso V do Código de Defesa do Consumidor que lhe garantem o direito à informação sobre dados cadastrais e, especialmente, o estabelecido no seguinte parágrafo:

        § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
A falta dessa informação, a negligência com que trataram o seu caso faz presumir a veracidade de sua afirmação de que não havia contraído nenhuma dívida com a loja. Nesse caso, você pode recorrer ao Poder Judiciário mediante uma ação de declaração de inexigibilidade da dívida, cumulada com pedido de tutela antecipada para a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e indenização por danos morais e materiais, como lhe garante o inciso VI do artigo 6º. do CDC.

Conforme as disposições do artigo Inciso VII desse mesmo artigo, você poderá pedir ao juiz a inversão do ônus da prova, ou seja, caberá ao C&A provar que foi você quem efetivamente contratou seus serviços anteriormente e produziu a dívida que a está impedindo de comprar nessa rede de lojas e em outras.
Abs.