No ano de 2010, no mes de maio, fui fazer uma proposta do cartão
C&A. Chegando lá, eles me informaram que eu já tinha o cartão da C&A e
que tinha sido feito no dia 21 /03/2007. Mas não me informaram a loja e nem o
local em que esse cartão foi feito. Somente me passaram valores ,não forneceram
nada em respeito do cartão.
Me trataram mal
e foram me jogando para vários funcionários da loja. Quando falei com a última,
ela me fez preencher uma carta de não reconhecimento de compras e
cartão e falou que eu deveria esperar um prazo de 90 dias. Esperei o prazo,
entrei em contato e eles ainda não tinham resposta E ME MANDARAM AGUARDAR CONTATO.
Aguardei e não entraram em contato novamente. Em 2012 fui novamente tentei
fazer e ainda havia lá o mesmo problema, dívida com a C&A. Reclamei
novamente e nada. Algum tempo depois, após eu ter enviado a proposta, eles
enviaram uma cobrança onde então percebi que o problema ainda estava lá do
mesmo jeito. Dívida no valor de 1.067,52. Recorri novamente com muita luta, insatisfação,
mau atendimento dos funcionários, tanto pessoalmente quanto via central
de atendimento da C&A por telefone. Poucos queriam me passar informação e
iam transferindo as ligações. No dia 13 /02 consegui que eles recebessem
minha carta de não reconhecimento,mas ainda não me ligaram e não me informaram
como ficou. Tenho alguns dos protocolos,passei anos no SPC e Serasa por uma
divida que não fiz me informaram que o problema ia ser resolvido no prazo de 90
dias e que dia 11/02/2013 o processo ainda estava sendo analisado .Mas quantas
vezes já haviam feito esses processos?
O que devo fazer?
Cristiane S.
...
Bom dia, Cristiane.
Evidentemente, pela sua narração se conclui que a empresa não
cumpriu as disposições do artigo 43 e inciso V do Código de Defesa do Consumidor
que lhe garantem o direito à informação sobre dados cadastrais e, especialmente,
o estabelecido no seguinte parágrafo:
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros,
poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco
dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações
incorretas.
A falta dessa informação, a negligência com que trataram o seu
caso faz presumir a veracidade de sua afirmação de que não havia contraído
nenhuma dívida com a loja. Nesse caso, você pode recorrer ao Poder Judiciário
mediante uma ação de declaração de inexigibilidade da dívida, cumulada com
pedido de tutela antecipada para a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção
ao crédito e indenização por danos morais e materiais, como lhe garante o inciso
VI do artigo 6º. do CDC.
Conforme as disposições do artigo Inciso VII desse mesmo artigo,
você poderá pedir ao juiz a inversão do ônus da prova, ou seja, caberá ao
C&A provar que foi você quem efetivamente contratou seus serviços
anteriormente e produziu a dívida que a está impedindo de comprar nessa rede de
lojas e em outras.
Abs.