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20 de abril de 2013

Testamento que exclui herdeiros colaterais (irmãos, primos e sobrinhos) é válido?



Boa tarde, doutor.


Estou com o seguinte problema: o esposo de minha tia faleceu, e ficou tudo para a minha tia (que não tem nenhum filho, nem pais).


Há 3 anos ela faleceu e deixou um testamento para um sobrinho do marido, que estava cuidando dela e era seu curador. Tudo o que ela tinha ficou para ele.


Existe alguma coisa que eu possa fazer?


Ficamos sabendo que o "herdeiro " está vendendo os bens.


Eu tenho algum direito?


O que eu posso fazer?


Agradeço a ajuda. 


Ane G.
...
Bom dia, Ane!


Primeiro, é preciso verificar se a sua tia tinha capacidade mental para manifestar atos de vontade quando fez o testamento, pois do contrário esse poderá ser anulado judicialmente.


Se ela apenas estava doente, mas tinha condições de manifestar sua vontade livremente, o testamento será válido.


Como se trata de testamento que deixa todos os bens ao curador, embora não haja proibição quanto a isso no Código Civil, são justificados os temores de fraude, que podem inclusive ensejar uma medida cautelar na justiça para que os bens da falecida sejam bloqueados até a apuração da legitimidade do testamento.


No entanto, se tudo foi feito corretamente, somente os ascendentes e descendentes diretos teriam direito à sucessão legitima em face do herdeiro testamentário, que faria com que o herdeiro testamentário só pudesse receber 50% da herança a título de quinhão de testamento.


Os herdeiros colaterais, ou seja, irmãos, sobrinhos, tios e primos, podem herdar na falta de ascendentes e descendentes diretos, mas no caso de óbito com testamento, podem ser excluídos da herança, bastando que o testador disponha de todo o seu patrimônio para o herdeiro testamentário sem contemplá-los, conforme preceitua o artigo 1850 do Código Civil.


Sugiro procurar um advogado de sua confiança com a máxima urgência para mais esclarecimentos e para as medidas judiciais cabíveis


Abs.