Boa tarde, doutor.
Estou com o seguinte problema: o esposo de minha tia
faleceu, e ficou tudo para a minha tia (que não tem nenhum filho, nem pais).
Há 3 anos ela faleceu e deixou um testamento para um
sobrinho do marido, que estava cuidando dela e era seu curador. Tudo o que ela
tinha ficou para ele.
Existe alguma coisa que eu possa fazer?
Ficamos sabendo que o
"herdeiro " está vendendo os bens.
Eu tenho algum
direito?
O que eu posso fazer?
Agradeço a ajuda.
Ane G.
...
Bom dia, Ane!
Primeiro, é preciso verificar se a sua tia tinha capacidade
mental para manifestar atos de vontade quando fez o testamento, pois do contrário
esse poderá ser anulado judicialmente.
Se ela apenas estava
doente, mas tinha condições de manifestar sua vontade livremente, o testamento
será válido.
Como se trata de testamento que deixa todos os bens ao
curador, embora não haja proibição quanto a isso no Código Civil, são justificados os temores de fraude, que podem inclusive ensejar uma medida cautelar na justiça para que os bens da falecida sejam bloqueados até a apuração da legitimidade do testamento.
No entanto, se tudo foi feito corretamente, somente os
ascendentes e descendentes diretos teriam direito à sucessão legitima em face do herdeiro
testamentário, que faria com que o herdeiro testamentário só pudesse receber 50% da herança a título de quinhão de testamento.
Os herdeiros colaterais, ou seja, irmãos, sobrinhos, tios e
primos, podem herdar na falta de ascendentes e descendentes diretos, mas no caso de óbito com testamento, podem ser excluídos da herança, bastando que o testador
disponha de todo o seu patrimônio para o herdeiro testamentário sem contemplá-los, conforme
preceitua o artigo 1850 do Código Civil.
Sugiro procurar um advogado de sua confiança com a máxima
urgência para mais esclarecimentos e para as medidas judiciais cabíveis
Abs.