Olá,
Vendi um carro em 2010 e o acordo era que a consignada quitasse o veículo.
Quando
vendido recebi R$ 911,00 e o restante era para a quitação do débito, no
entanto a consignada pagou prestações durante dois anos e em junho de
2012 parou de pagar.
Ingressei com uma ação na justiça e preciso abrir uma conta no Itau.
O que posso fazer? A dívida não é minha mais e a restrição no meu nome causa-me constrangimentos.
Obrigada
Érica M.
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Bom dia, Érica!
Se você não providenciou a transferência da dívida junto ao credor, que é a atitude juridicamente correta nesses casos, a dívida continua sendo sua em termos contratuais, e a única forma de limpar seu nome é quitando-a junto ao credor.
Quanto ao terceiro, você pode tomar providências judiciais para que ele cumpra a obrigação assumida, sob pena de retomada do veículo e indenização pelos danos sofridos.
Abs