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13 de abril de 2013

Lei dos empregados domésticos: condições anteriores podem ser alteradas?

Dr., sou empregada doméstica. 
Minha patroa pagava meu INSS e eu trabalhava de segunda a sexta das 8 às 17 horas, sem horário de almoço. 
Agora, com a nova lei, ela disse que eu tenho que pagar o meu INSS, parar uma hora para o almoço e trabalhar até 18 horas de segunta a quinta e até 17 horas na sexta ou, se quiser trabalhar só até 17 horas, terei que trabalhar quatro horas  no sábado para completar as 44 horas. Só que no sábado eu faço faxina em outra casa. Queria saber se o que a patroa disse está certo.
Obrigada
Márcia A. S.

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Boa tarde, Márcia!

Um dos principais princípios do Direito do Trabalho, que também se aplica aos trabalhadores domésticos, é o da intangibilidade do contrato de trabalho. Significa que as condições que você contratou com sua patroa no início da relação de emprego não podem ser alteradas para prejudicar voce. Isso se chama, em latim, reformatio in pejus, que significa mudar para pior.

No seu contrato anterior à nova lei, você estava fazendo uma jornada de 9 horas de trabalho de segunda a sexta, totalizando 45 horas semanais.

Com o direito ao horário de repouso intrajornada (no meio da jornada, ou, como se diz popularmente, horário de almoço), você deverá trabalhar as 44 horas apenas de segunda a sexta, pois sua patroa não pode alterar o contrato para fazê-la ir trabalhar aos sábados, o que seria uma mudança para pior. O horário de saída também não poderá ser alterado, pois sua vida está programada em função dele e a mudança também poderia ser para pior, o que não é permitido.

Deste modo, sua jornada deverá permanecer de 8 às 17, de segunda a sexta, so que agora com uma hora de intervalo.

Quanto ao recolhimento do INSS, uma vez que o acordo inicial foi que sua patroa recolheria a parte que cabe a você, ela também não poderá alterar o contrato e deverá continuar fazendo os recolhimentos como antes.

É evidente que a nova lei vai criar alguns problemas no início. Talvez alguns empregadores não consigam arcar com seus custos até que seja regulamentada alguma forma de amenizar as despesas novas que terão de assumir, como, por exemplo, a criação de novos critérios de contribuição para o INSS. No entanto, este é um problema inevitável para que o programa de igualdade entre os trabalhadores seja realizado.

Também é possível que haja algumas demissões no setor para a contratação de outros empregados domésticos sob novas condições. Contudo, como nesse setor a confiança é muito importante, os profissionais domésticos já empregados têm um trunfo a seu favor.

Abs.