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12 de abril de 2013

Sócio só de nome - quais são as responsabilidades?

Sr José, boa tarde!
 
Primeiramente,  PARABÉNS pelo excelente blog.
 
Em visita ao blog do senhor, venho por meio desta solicitar uma ajuda para esclarecer meu caso.
 
Sou sócia com 50% de uma empresa limitada, porém a mesma está com algumas restrições e contas em atraso. Eu sou sócia junto com meu pai, porém nunca assinei nada, não tenho cheque em meu nome, nada... 
Apenas sou sócia, porém vejo que ao consultar meu nome aparece que sou sócia da empresa, e ao clicar no CNPJ da empresa vejo as contas não pagas e tudo mais...
 
Gostaria de saber se é possivel eu sair da sociedade hoje, exemplo.
 
Meu nome ficará com restrição, visto que em meu nome PF não consta nenhuma restrição?
 
Estou querendo comprar um apartamento junto com meu namorado... 
Trocar de carro, porém fico "presa" por essa situação.
 
Ah, vale ressaltar que atualmente trabalho em outra empresa há mais de 03 meses e com carteira registrada.
 
Espero que o senhor possa me ajudar.
 
Desde já agradeço enormemente a atenção.
 
Boa tarde,
 
Vanessa T.
 
....
 
Bom dia, Vanessa!
 
Sua situação é muito comum. Porque a legislação anterior tornava muito arriscado abrir uma empresa individual, pois o titular se responsabiliza com os bens pessoais pelo passivo da empresa, muitos recorriam ao expediente de abrir a empresa na forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, pedindo a algum parente ou amigo que emprestasse o nome apenas para constar a existência de sócio. Geralmente, esses "sócios" só o são no papel, não ganham nada, mas ficam com vários problemas quando a empresa se torna inadimplente com particulares ou com o fisco.
 
Hoje existe a possibilidade de abrir empresa individual de responsabilidade limitada, e esses arranjos provavelmente deverão acabar.
 
No seu caso específico, é necessário saber se no contrato social você tem poderes de adminstração junto com seu pai ou se é apenas cotistga. No primeiro caso, você poderá sempre ser afetada pela situação negativa da empresa. No segundo, poderá se opor às restrições de maneira mais fácil, pois não pode ser responsabilizada pela má administração e pelas dívidas além de suas cotas sociais, e ainda assim em processo falimentar, não por mero ato administrativo de banco ou órgão de proteção ao crédito.
 
No caso de dívidas fiscais ou com particulares fora de processo falimentar, o seu nome não pode ser negativado sem que o juiz determine a desconsideração da pessoa jurídica, e isso só se aplicará a você se no contrato social lhe foram dados poderes de adminstração. 
 
Especialmente no caso de financiamento para a aquisição de casa própria, o princípio do direito à habitação poderá ser invocado em eventual ação judicial se o crédito lhe for negado por causa das dívidas da empresa. É claro que se você tiver poderes de administração na empresa isso ficará mais difícil.
 
Você pode deixar a sociedade em comum acordo com seu pai, tranformando a empresa de limitada em individual de responsabilidade limitada, mas será responsável solidariamente pelas dívidas já constituídas até dois anos após sua saída.
 
Abs.