Boa tarde Doutor,

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo blog; é realmente bem esclarecedor e eficiente.

Tenho uma dúvida.

Estou com nome negativado no SPC e gostaria de saber se posso obter a bolsa estudantil FIES, pelo FUNDO GARANTIDOR. O banco poderá negar em razão do meu nome negativado?

Fico no aguardo.

Att.

Carolina O. S.

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Bom dia, Carolina!

A Lei 10.260/91, que regulamenta o FIES, em seu artigo 5o., inciso VII e parágrafo 4o., veda a contratação e o aditamento do FIES para estudantes e fiadores com restrição cadastral. 

No entanto, esses dispositivos não estavam em completa harmonia com o inciso III do referido artigo, que trata da análise das garantias prestadas pelo estudante.

Por isso, a Portaria 28 do MEC, de 28.12.2012, veio harmonizar o sistema ao permitir que mesmo estudantes com restrição cadastral possam participar do FIES mediante sua adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), também conhecido como fundo garantidor.

Diz a seção da Portaria 28 que trata especificamente de sua pergunta:

Art. 10. A Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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"Art. 10 ...............................................................................
 
§ 2º O estudante que na contratação do Fies optar pela garantia do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, nos termos e condições previstos nesta Portaria, fica dispensado de oferecer as garantias previstas no parágrafo anterior e desobrigado de cumprir o disposto no inciso VII do art. 5º da Lei nº 10.260, de 2001, não se aplicando o disposto em seu § 4º." 

Desse modo, o agente operador (o banco) não poderá recusar o financiamento com base na restrição cadastral se você aderir ao fundo garantidor, cumpridos os demais requisitos.

Abs.