Páginas

12 de abril de 2013

DPVAT - é preciso ter conta bancária para receber? A TAC é legal?

Dr, Boa tarde! 

Sou novo em seu blog, dei uma pesquisada nele mas não achei uma situação especifica para meu assunto. Trabalho com acessoria ao seguro DPVAT e preciso abrir contas POUPANÇA para meus clientes e eles, na maioria, estão com nome negativado junto ao SPC e Serasa e, às vezes, no próprio banco no qual desejamos abrir a conta poupança. 

Minha pergunta: eles tem a opção para negar a abertura  da poupança neste caso? 

Algumas pessoas me disseram que o banco tem, já outras falaram que não. 

Caso eu esteja no direito de  abrir a poupança posso processar o banco? 

Mais uma coisa: é legal a cobrança de TAC ( Taxa de cadastro de cliente)?
 

Obrigado, Aguardo sua resposta

Anônimo
....
Bom dia!

A conta poupança se inclui entre as contas de depósito, e a esse respeito aplica-se plenamente o que foi respondido no tópico "Posso abrir conta corrente com nome sujo ou restrição no CPF", que você pode consultar clicando no link acima.

No entanto, no caso específico do DPVAT, você pode pedir que o pagamento aos seus clientes seja feito mediante cheque nominal, como garante o parágrafo 1o. do artigo 5o. da Lei 6194/74:

§ 1o  A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liqüidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos: 

No parágrafo 6o. deste artigo se diz que o pagamento também poderá ser feito mediante depósito em conta bancária ou TED, porém é de se observar que o método de pagamento preferencial é o cheque nominal, que o beneficiário poderá endossar e depositar na conta de pessoa de confiança se não tiver conta de depósito (poupança ou conta corrente).

Quanto à TAC, embora seja admitida pelo Banco Central, o recente pronunciamento do STF pela aplicabillidade do Código de Defesa do Consumidor às relações entre bancos e clientes confirma vários julgamentos em que os juízes entendem que o cadastro é encargo do fornecedor, que constituiu seu custo de fornecimento, não podendo ser repassado para o cliente.

Abs.