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7 de agosto de 2013

Desistência escolar sem trancamento de matrícula. Mensalidades podem ser cobradas?

Boa tarde, Doutor!
 

Eu fiz 2 semestres de faculdade na UNISA, sendo que o 1º semestre 
negociei com 10 cheques, dos quais 2 voltaram. No 2º semestre tentei 
continuar, mas desisti e, como eu era muito jovem, esqueci de trancar a matrícula, e eles estão cobrando os 2 cheques mais todo o 2º semestre que desisti e não foi aproveitado nem ao menos uma disciplina.
 

A minha pergunta é a seguinte: no Serasa só consta a dívida de 2 cheques 
que voltaram, mas a faculdade só aceita liberar os cheques se eu pagar todo o  semestre desistido. 


Eles podem fazer isso? 

Eu posso pagar só os cheques? 
 

Como devo proceder?

Desde já, agradeço!

Diogo


......

Bom dia!

Você pode se dirigir a um banco e fazer um depósito em consignação para o pagamento dos dois cheques. Se a faculdade aceitar o depósito, terá a obrigação de comunicar o Serasa em cinco dias para o levantamento da restrição. Se não aceitar, você poderá ajuizar uma ação de consignação em pagamento contra o banco, juntando a prova do depósito feito no banco e pedindo a antecipação da tutela (uma forma de liminar) para o levantamento da restrição. Veja abaixo o artigo do Código de Processo Civil que trata do assunto:



Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

§ 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. 

§ 2o Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada. 

§ 3o Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa. 

§ 4o Não proposta a ação no prazo do parágrafo anterior, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante. 

Se a faculdade quiser cobrar os meses em que você não estudou, deverá fazê-lo à parte. Quanto a esse crédito, tudo dependerá do que está no contrato de prestação de serviço. Se não houver cláusula que diga expressamente e de maneira muito clara que você seria obrigado a pagar as mensalidades do semestre em caso de desistência não comunicada à faculdade, mediante o trancamento da matrícula ou qualquer outro ato, entendo que a faculdade não poderá cobrar pelos serviços não prestados, mesmo que estivessem à sua disposição, pois o Código de Defesa do Consumidor exige dos fornecedores que forneçam informações claras e precisas sobre a natureza dos seus produtos e serviços.

Abs.