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28 de agosto de 2013

Prorrogação de pensão do INSS até os 24 anos

Olá doutor, sou beneficiário do INSS, recebo pensão por morte dos meus 
pais, e estou preste a fazer 21 anos, cursando faculdade  na INIPE. 


Meu beneficio se encerrará aos 21, impedindo com que me forme no curso. Fui 
criado em um abrigo pois não tenho parentes e nem a quem recorrer.


Hoje dependo dessa renda para sobreviver e pagar meu curso, gostaria de saber se teria 
como prorrogar a pensão até os 24 anos?


Como já vi em alguns casos em que o próprio ainda tem a quem recorrer (familiares).

Grato desde já pela ajuda.

Atenciosamente,
Antonny 


...

Bom dia!

As recentes decisões judiciais tem sido desfavoráveis à extensão do benefício com base no direito à educação, sob o argumento de que falta previsão legal para prorrogar a pensão por morte ao dependente até os 24 anos ou a conclusão do curso universitário. 

No entanto, existem fatores de ordem constitucional que devem ser levados em conta e podem ser invocados em uma ação judicial, como o direito à dignidade da pessoa humana, o direito à educação e, especialmente, o fato de que a previsão de interrupção do benefício aos 21 anos, que está prevista no Regime Geral da Previdência Social, limita o conceito de dependente do artigo 201. V, da Constituição Federal, de forma que nem sempre condiz com a realidade. 

Diz o referido artigo:



Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

(omitido)

V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
 

Uma vez que os filhos de militares recebem pensão por morte até os 24 anos de idade, a limitação do RGPS institui também quebra do princípio da igualdade.

Esses pontos podem ser invocados em uma ação.

Recentemente ajuizei uma ação para uma jovem que tem problema semelhante. 

De início, o juiz indeferiu liminarmente a ação, citando julgamentos anteriores em que negou pedido semelhante, com base na falta de previsão legal para a prorrogação do benefício. 

No entanto, quando opus embargos de declaração demonstrando que os processos anteriores não trataram das questões de ordem constitucional que foram expostas na petição inicial do processo que ajuizei, o juiz acolheu os embargos e mandou o processo seguir com a citação do INSS. O processo está nesta fase.

Isso significa que esses argumentos serão apreciados pelo juiz, pois não estavam presentes nas petições que foram indeferidas em processos julgados anteriormente.

Sugiro procurar um advogado de sua confiança em sua região para imediata ação judicial.
 
Abs.