Boa tarde, gostaria de saber se é correto, ao fazer um empréstimo de uma empresa que não é de seu estado, eles pedirem que deposite uma quantia antes mesmo de assinar qualquer coisa ou receber o empréstimo?
Dizem que é para pagar documentos no cartório.
Atenciosamente
Bruno N.
...
Bom dia!
Os encargos necessários para o fornecimento de produtos e serviços devem ser arcados exclusivamente pelo fornecedor. Embora o Código de Defesa do Consumidor, aplicável às operações de financiamento, não trate diretamente destas taxas, mas as englobe indiretamente entre as condições abusivas de contratação, a jurisprudência majoritária entende que elas não podem ser cobradas por fazerem parte do custo do serviço.
Por exemplo:
“APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO (...)ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAC E TEC (...) 3.
É abusiva a cobrança da TAC e TEC, na medida em que transfere à parte
vulnerável na relação contratual, despesas administrativas que, na
realidade, são inerentes à própria atividade da instituição financeira. (TJPR. ApCiv. 738.334-6. Rel. Des. Ivanise Maria Tratz Martins. 18ª Cciv. Julg. 20.04.2011)
Assim, as despesas de cadastro e registro não devem ser cobradas à parte. Especialmente no seu caso, a cobrança antecipada é um risco que não vale a pena correr, uma vez que há muitas empresas de intermediação no mercado que são apenas golpistas.
Abs.