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21 de agosto de 2013

Restrição de crédito por execução judicial. O que fazer?

Meu cliente tentou abrir uma conta na Caixa Econômica Federalk, todavia 
informa a CEF que existe uma restrição referente a uma execução no 
cível. 


Essa execução encontra-se arquivada desde 2009 no Foro Cível de SP.

Qual seria o meio mais indicado para que meu cliente consiga tirar a 
restrição na CEF e abrir uma conta? 


Ficaria muito grato pela ajuda.

Atenciosamente,


Pedro G.


...


Bom dia!

A execução cível vai para o arquivo quando o devedor não paga a dívida e não são encontrados bens para penhorar. 

Após o mesmo prazo da ação, que geralmente é de cinco anos, a execução prescreve, mas isso precisa ser declarado de ofício pelo juiz (o que é raro) ou mediante pedido da parte.

Portanto, essa execução será oposta ao seu cliente sempre que ele tentar obter financiamento.

Se a intenção dele for apenas obter uma conta bancária para movimentação financeira sem talão de cheque, será possível ajuizar uma ação de obrigação de fazer em face do banco, uma vez que a resolução 02025/93 do Banco Central permite que os bancos abram contas de depósito inclusive para clientes com apontamento no CCF, sem fornecimento de talão de cheque, e que o artigo 1o. dessa resolução não inclui entre os requisitos para abertura de conta bancária a falta de apontamentos negativos nos órgãos de proteção ao crédito ou de execuções cíveis.

Portanto, se não for possível saldar a dívida em execução, o meio mais rápido será a via judicial, com pedido de tutela antecipada, uma vez que a negativa de abertura de conta se faz em violação aos requisitos da Resolução Bacen 02025/93. 

Na seção Aconteceu, neste blog,  você pode ler uma notícia sobre acordo judicial em que o Banco do Brasil acabou aceitando abrir conta corrente sem fornecimento de talão de cheque para uma pessoa que tinha execução cível pendente. (clique aqui)

Os fundamentos para esse tipo de ação podem ser encontrados na resposta ao tópico "Posso abrir conta corrente com restrição no CPF?", neste blog (clique aqui).

Abs.