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19 de agosto de 2013

Direito de herança em união estável

Doutor por favor, tenho 2 casas pequenas, moro em uma e alugo a outra.
Estou morando com meu marido há 4 anos ( não sou casada) e comprei a casa antes de morar com ele mas a gente namorava na época da compra das duas.
Meu marido foi casado e tem trèss filhos. Ele está preso, pois não pagou a pensão alimentícia por inteiro, pagava só a metade e as vezes até menos da metade.
A ex mulher dele está cobrando 40 mil de pensão.
Doutor não quero dividir minhas casas com ele, comprei sozinha sem ajuda dele, ele quer que eu venda uma para pagar a dívida.
Eu não vou fazer isso, e se eu morrer não quero deixar nada pra ele e nem pras filhas dele.
Eu quero saber do senhor se eu posso fazer um documneto para ele assinar dizendo que ele não quer nada do é meu, que eu comprei antes de juntar com ele.
Quero saber se isso é suficiente para mim ficar segura ou se ele tem direito à metade de tudo? Tem alguma coisa que eu possa fazer? Posso colocar testamento para quem eu quiser? O que eu faço? Doutor por favor?
Obrigada.

Ane G. B.
.....
Boa tarde!
Se os imóveis foram adquiridos antes do início da relação de união estável entre você e seu convivente, eles não se comunicam, ou seja, o convivente não tem direito patrimonial sobre eles, porque nesses casos prevalece o regime de comunhão parcial de bens, no qual são divididos entre o casal apenas os bens adquiridos na vigência da união.
O testamento só pode versar sobre a metade do total dos bens do testador, razão pela qual não é possível excluir definitivamente os herdeiros necessários (cônjuges, filhos, etc.) da herança além do limite de cinquenta porcento. Ou seja, você pode constituir quem desejar como herdeiro testamentário até o limite de metade do seu patrimônio, e a outra metade será dividida entre os herdeiros estabelecidos por lei.
Existe controvérsia sobre o direito de o convivente herdar o patrimônio adquirido pelo outro antes da vigência da união, especialmente porque no caso de violência doméstica mesmo o cônjuge casado em regime de separação de bens pode herdar do outro e que na falta de um dos cônjuges o regime de economia familiar justificaria que o convivente que sobrevive se torne herdeiros.
No entanto, é um fato que você pode evitar essas dificuldades mediante um termo de separação de bens assinado pelo seu convivente e por você, lavrado em cartório e nele registrado, que regularia o regime de bens de sua união de forma a não recair na presunção de regime de comunhão parcial de bens que se aplica à união estável.  Se o seu companheiro não quiser assinar o termo, você poderá requerer que o regime de separação seja declarado pelo Poder Judiciário.
Por ora, você não tem nenhuma obrigação relativa à dívida de alimentos de seu companheiro.
Abs.