Boa noite Dr. Jose, não se vai ser fácil lhe transmitir minha
duvida. Meu
sogro faleceu deixando para minha sogra dois imóveis, mais uma quantia em
dinheiro de pecúlio.
sogro faleceu deixando para minha sogra dois imóveis, mais uma quantia em
dinheiro de pecúlio.
A família era composta de dois filhos e uma filha, sem
falar na nora, genro e netos. Filhos, nora e genro renunciaram em favor
da viúva.
falar na nora, genro e netos. Filhos, nora e genro renunciaram em favor
da viúva.
Porém a filha comprou um imóvel com esse dinheiro do pecúlio e
não colocou no nome da viúva (mãe) e sim no nome dela (filha) sem sua mãe
saber.
não colocou no nome da viúva (mãe) e sim no nome dela (filha) sem sua mãe
saber.
Neste meio tempo, a filha veio falecer, e o inventario de seu pai
já
estava em andamento.
estava em andamento.
Então sobraram dois imóveis no nome do pai, e o inventario já foi transitado e julgado.
Para não te discórdia, houve um acordo entre os herdeiros - sendo
eles os netos e genro da parte da filha que morreu - segundo o qual o
imóvel que foi comprado em nome da filha (ainda viva) ficaria para
o viúvo e filhos como parte da herança a que a mãe teria de direito.
Em contra partida abririam
mão dos outros dois imóveis que já estão
no nome da viúva, sendo que só falta ser emito uma guia dos
impostos que terão de ser pagos para a conclusão do inventário.
no nome da viúva, sendo que só falta ser emito uma guia dos
impostos que terão de ser pagos para a conclusão do inventário.
A pergunta é a seguinte qual o documento para efeitos legais da lei tem
que ser feito para que esses dois imóveis fiquem para os dois filhos do meu sogro (falecido).
Já fui ao cartório e não consigo fazer um termo de renuncia de herança.
Espero que tenha sido clara na minha explicação. Obrigada.
Atenciosamente,
Yone P. L.R.
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Bom dia!
Na prática, o inventário do seu sogro se resolveu com a
renúncia, que transformou a sua sogra em herdeira universal. Evidentemente, o
pecúlio era propriedade de sua sogra e seu uso para adquirir um imóvel para sua
cunhada foi caso de apropriação indébita, havendo a necessidade, agora, no
inventário de sua sogra, que o imóvel
seja arrolado como parte do montemor (o patrimônio a ser inventariado).
O que se pretende com o acordo proposto pelo seu concunhado
e seus sobrinhos é fazer uma partilha na qual eles ficam com o imóvel em que
habitam e os outros dois imóveis são divididos entre os demais herdeiros.
É importante observar que, antes da sentença de partilha em
um inventário, cuja abertura é legalmente imposta no caso de falecimento de
pessoa que tem bens a inventariar, é
nula qualquer disposição entre os herdeiros que atribua a quem quer que seja
direitos sobre um elemento específico do montemor. Foi por isso que o cartório
se recusou a fazer o documento, o que pode também ser agravado se os filhos da
sua falecida cunhada eram menores.
A solução, desta forma, se todos estão de acordo com a
proposta dos herdeiros de sua cunhada, é que o inventário de sua sogra seja
feito na modalidade de arrolamento (quando é consensual ou de valor ínfimo),
que nas declarações de bens inventariados sejam listados todos os três imóveis
e que o plano de partilha estabeleça que o imóvel ocupado pelos herdeiros de sua
cunhada fique para eles e que os dois outros sejam divididos entre os demais
herdeiros. Nesse caso, todos poderão dar uma procuração ao mesmo advogado para
que o juiz homologue o plano de partilha.
Portanto, a questão é mais simples do que parece, mas o
procedimento adequado deve ser seguido, ou seja, a divisão dos bens dentro do
inventário.