Páginas

30 de novembro de 2013

Nova ação trabalhista contra tomadora que foi excluída em acordo

Dr., meu marido trabalhou em uma empresa no período de 12/10/2006 a 
12/04/2008. Neste período a empresa perdeu a licitação e demitiu vários 
funcionários deixando alguns se pagar a rescisão contratual. 


Na época meu marido recorreu à justiça do trabalho com uma ação contra a empresa 
contratante e a prestadora de serviço. Na audiência ele fez um acordo com a 
empresa prestadora de serviço para acerto em 3 parcelas com multa em caso de 
descumprimento, com a empresa contratante saindo isenta do processo. 
Só que a empresa em que ele trabalhava não efetuou o pagamento do acordo.

Por já fazer 5 anos, tem como ele recorrer do acordo não cumprido contra a 
empresa que era a tomadora dos serviços?
 

Att.

Keila F. 

==============

Bom dia!

A transação extinguiu o feito em relação à empresa tomadora, ou seja, a que recebia os serviços da empresa que contratou seu marido. Como a transação é uma das formas de extinção do processo com julgamento do mérito, significa que houve uma renúncia do seu marido a responsabilizá-la subsidiariamente pelos encargos trabalhistas. Dessa forma, dificilmente uma ação contra a tomadora, por causa da inadimplência da empresa que se comprometeu aos pagamentos,  teria êxito no judiciário. No caso concreto, isso se torna ainda mais relevante porque já decorreu o prazo de dois anos, que havia sido interrompido com o ajuizamento da ação anterior, para a propositura de uma nova ação.

A esse respeito, veja, por analogia, o seguinte julgamento: 

CONCILIAÇÃO FIRMADA ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR HOMOLOGADA EM JUÍZO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Sendo a transação um ato jurídico bilateral, seus efeitos não podem alcançar senão os direitos das partes que se interessaram pela composição. Desse modo, a simples assinatura do tomador de serviços na ata de audiência homologatória de acordo não implica na assunção de responsabilidade em caso de eventual descumprimento pela parte que efetivamente se obrigou. (TRT 23a. Região - Rel. Desembargador Edson Bueno - 19.08.2008).

No entanto, seu marido pode tentar pedir ao juiz que desconsidere a pessoa jurídica para buscar bens dos sócios da empresa em que trabalhava a fim de obter o que lhe é devido.

Abs.