Sou sócio pro forma de uma microempresa da
família, não participando de sua administração nem dos seus lucros. Posso abrir
outra MEI ou tenho que deixar de ser sócio da primeira?
Sérgio R.
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Bom dia!
As
condições de formação de microempresas são regidas principalmente pela Lei
Complementar 123/2006, que foi editada para atender à orientação constitucional
de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Os limites
à participação de pessoas físicas nas empresas beneficiárias de regime
diferenciado são estabelecidos no artigo 3º., § 4º. da LC 123:
§ 4o
Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei
Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar,
para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
...
III - de cujo
capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia
de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta
Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que
trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo
titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra
empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta
global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste
artigo;
V - cujo sócio
ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins
lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o
inciso II do caput deste artigo;
Os limites de faturamento anual são R$
60.000 para MEI, R$ 360.000,00 para microempresas e R$ 3.600.000,00 para empresas
de pequeno porte.
Portanto, embora não haja proibição
absoluta, você deve verificar se a sua participação nas cotas da microempresa
familiar é superior a 10% e se a soma do faturamento da MEI com o da
microempresa familiar irá ultrapassar R$ 60.000,00, o que, na prática,
inviabiliza sua participação em uma microempresa e a constituição de uma MEI em
nome próprio.
Abs.