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30 de novembro de 2013

Devolução de valores em venda de imóvel

Bom dia.
Dr. comprei um apartamento ainda em construção, o corretor me deu muitas 
vantagens, parecia que tudo tinha ficado muito claro, e assegurou que a 
gente assinava com a Caixa Econômica no máximo em um mês ( para não pagar o INCC no valor muito alto). 


Só que já passaram três meses e nada, liguei e disseram que entrariam em contato, sei que agora resolvi cancelar o 
contrato pois não quero mais esperar e vou comprar outro imóvel já pronto. 
 

Nos pagamentos que efetuei taxa de corretagem (Me disseram que quando você vai ao Stand de Vendas não precisa pagar a taxa de corretagem e eu paguei R$ 1.700,00), um sinal para compra e mais uma parcela para construtora enfim dei um valor de R$4.400,00, eles só querem devolver 10% do valor que eu paguei isso é certo? De todos os papéis que assinei, não tinha falando nada que eu me recorde sobre valor de cancelamento.
 

Obrigada desde já pela atenção.

Atenciosamente,
 

Nájela M.

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Bom dia! As arras, ou sinal, são devidas quando se quer reservar a compra de um imóvel e não são devolvidas em caso de desistência, devendo, no entanto, ser devolvidas em dobro se a transação não se efetiva por culpa daquele que as recebe. No caso relatado, não tendo havido a transação, não é possível cobrar a taxa de corretagem. Se você puder comprovar que a operação não foi efetuada por negligência da vendedora, ela terá de devolver o sinal em dobro e tudo mais que tenha recebido. A devolução deverá ser integral e à vista.
Abs.