Bom dia, doutor !
O filho adotivo de meu irmão falecido há 25 anos quer me propor agora um
acordo sobre o seu quinhão no apartamento onde resido desde então. Fiz
melhorias no mesmo, ele está em boas condições e todos os impostos estão em dia.
acordo sobre o seu quinhão no apartamento onde resido desde então. Fiz
melhorias no mesmo, ele está em boas condições e todos os impostos estão em dia.
Tenho 71 anos, sou professora aposentada e este é meio único bem.
Esclareço que não terminei o inventário de minha mãe, meeira do imóvel,
falecida há 20 anos, sempre na esperança de que ele fizesse o de meu irmão
primeiro. Sendo assim, gostaria de saber se eu teria direito a usucapião e
se serei obrigada a dividir com ele a parte herdada por minha mãe, i.e. 50%
do imóvel.
Agradecida,
Elisa S.
Esclareço que não terminei o inventário de minha mãe, meeira do imóvel,
falecida há 20 anos, sempre na esperança de que ele fizesse o de meu irmão
primeiro. Sendo assim, gostaria de saber se eu teria direito a usucapião e
se serei obrigada a dividir com ele a parte herdada por minha mãe, i.e. 50%
do imóvel.
Agradecida,
Elisa S.
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Bom dia!
Se você for
a inventariante e não tiver dado andamento regular ao inventário não poderá se
beneficiar da usucapião por força do princípio jurídico de que “ninguém pode se
valer da própria torpeza”.
No entanto, se for outra pessoa o inventariante e o
inventário ficou parado sem andamento regular, você poderá ajuizar uma ação de
usucapião para obter a propriedade do imóvel.
Abs.