Boa tarde doutor...gostaria que me informasse
e assim nos orientando relacionado a: estou trabalhando como autônomo, e isso tem dado certo até então; tenho usado meu acerto e o seguro desemprego da ultima empresa
que trabalhei para investimento,quero saber se posso fazer um CNPJ
ainda
recebendo o seguro desemprego e tendo o nome restrito no SPC/Serasa.
recebendo o seguro desemprego e tendo o nome restrito no SPC/Serasa.
Obrigado
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Fernando L.
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Bom dia!
A legislação que trata do seguro desemprego se destina a
preservar a dignidade do trabalhador enquanto ele está desempregado, por um
tempo que pode ir de 3 a 5 meses, considerado razoável para obter uma nova
colocação.
Trata-se de verba de natureza alimentar, portanto impenhorável, que
perderia seu sentido com a sua utilização para a formação do capital de uma
empresa. Isso não significa que você não possa usar os valores já recebidos
para formar o capital da pretendida empresa, mas que a partir do momento em que
o fizer cessará a razão para que continue recebendo o seguro desemprego, pois a
atividade empresarial tem o mesmo resultado econômico de um emprego, quando não
mais.
O fato de ter o nome restrito no SPC/Serasa não é
impedimento para a abertura de pessoa jurídica, mas pode lhe causar dificuldade
na hora de contratar operações de crédito como capital de giro, desconto de
duplicatas e outros tipos de financiamento.
Abs.