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30 de novembro de 2013

Usucapião sobre imóvel doado sem escritura pública



Bom dia!
 
Preciso de orientação no seguinte caso:
 
Em 1992, meus avós, donos de 20 hectares de terra, doaram para meu pai (seu filho) um pedaço de seu terreno, cerca de 500 m², onde meu pai construiu sua casa e moramos até hoje (21 anos depois). 

Meus avós decidiram  vender o terreno, incluindo a casa do meu pai. Gostaria de saber se meu pai tem direito a usucapião sobre a área da casa. Por informação, meus avós têm mais 4 filhos.
Atenciosamente,
 
Mariana N. 

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Bom dia!

A doação deve ser feita por escritura pública e originar uma matrícula de desmembramento no registro de imóveis. 

Se foi feita por instrumento particular, que é admitido no caso de imóveis de pequeno valor, a matrícula poderá ser feita com a simples apresentação do documento particular. Nesse caso, a venda não poderá atingir a parcela doada, pois essa será desmembrada. No entanto, se a doação foi apenas verbal, não será possível obter a matrícula por desmembramento, e o procedimento correto será entrar imediatamente com a ação de usucapião, pois já decorreram os 15 anos para que a ação seja proposta independentemente de justo título (sem explicar como se obteve a parcela do imóvel), desde que se comprove que a porção do imóvel foi ocupada pelo seu pai com espírito de dono e sem oposição judicial. 

No caso de o imóvel total já ter sido vendido e não haver um termo de doação formalizado, a usucapião poderá ser alegada como matéria de defesa no caso de uma ação de imissão na posse ajuizada pelo comprador.
Abs.