Bom dia!
Preciso de orientação no seguinte caso:
Em 1992, meus avós, donos de 20 hectares de terra, doaram para meu pai
(seu filho) um pedaço de seu terreno, cerca de 500 m², onde meu pai construiu sua casa e moramos até hoje (21 anos depois).
Meus avós decidiram vender
o terreno, incluindo a casa do meu pai. Gostaria de saber se meu pai tem direito a usucapião sobre a área da casa. Por informação, meus avós têm mais 4 filhos.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Mariana N.
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Bom dia!
A doação deve ser feita por escritura pública e originar uma
matrícula de desmembramento no registro de imóveis.
Se foi feita por
instrumento particular, que é admitido no caso de imóveis de pequeno valor, a
matrícula poderá ser feita com a simples apresentação do documento particular.
Nesse caso, a venda não poderá atingir a parcela doada, pois essa será
desmembrada. No entanto, se a doação foi apenas verbal, não será possível obter
a matrícula por desmembramento, e o procedimento correto será entrar imediatamente
com a ação de usucapião, pois já decorreram os 15 anos para que a ação seja
proposta independentemente de justo título (sem explicar como se obteve a
parcela do imóvel), desde que se comprove que a porção do imóvel foi ocupada
pelo seu pai com espírito de dono e sem oposição judicial.
No caso de o imóvel total já ter sido vendido e não haver um
termo de doação formalizado, a usucapião poderá ser alegada como matéria de
defesa no caso de uma ação de imissão na posse ajuizada pelo comprador.
Abs.