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30 de novembro de 2013

Reinclusão de dívida prescrita no SPC/Serasa



Boa Noite.
 
Hoje fui em uma instituição financeira pleitear um financiamento 
imobiliário. Para minha surpresa o Banco que concederia tal crédito deu-me 
como motivo impeditivo uma dívida prescrita que possuía junto a um banco. 
 
Ao efetuar a consulta, o SERASA passava uma informação de que a dívida foi 
extinta por motivações do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, 
prescrita e não por quitação.
 
A dívida realmente existiu, tentei por diversas vezes um acordo amigável 
com o Banco oferecendo parcelas dentro de meus limites financeiros e de 
forma que para quitar uma dívida eu não criasse outras, porém em todas as 
oportunidades tive minhas pretensões frustradas por uma empresa de 
cobrança, que mesmo após a prescrição permanece mandando-me e-mails e 
telefonemas de cobrança, mesmo quando já avisada por mim da prescrição da 
dívida e das diversas tentativas frustradas de acordo. Há inclusive a 
ameaça de reinclusão da dívida nos órgãos de proteção ao crédito.
 
Gostaria de saber se tais atos são lícitos
 
Atenciosamente,
 
Tárcito F. N. 
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Bom dia!

Existe clara irregularidade na transmissão de informações não autorizadas a respeito de dívida prescrita, que poderia no máximo fazer parte do cadastro de restrição interna do banco com quem você contratou anteriormente. 

A lei prevê que após cinco anos os apontamentos nos órgãos de restrição ao crédito devem ser baixados, e que a transmissão de informações entre agentes financeiros, no âmbito do cadastro positivo, deve ser precedida de expressa autorização do interessado, que também pode solicitar a remoção dessas informações quando não desejar que sejam mantidas nos cadastros positivos. Desta forma, se não houver outras restrições, você poderá ajuizar uma ação de obrigação de fazer para que o banco lhe forneça o financiamento dentro das mesmas condições de oferta aos demais clientes.

Não é possível incluir novamente a dívida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito sem que haja renúncia à prescrição, que se caracteriza por qualquer ato de sua parte que reconheça a dívida, por exemplo, pagar a primeira parcela de um acordo. Se isso acontecer, tanto o indicador quanto o órgão de proteção ao crédito respondem por perdas e danos.

Abs.