Boa Noite.
Hoje fui em uma instituição financeira pleitear um financiamento
imobiliário. Para minha surpresa o Banco que concederia tal crédito deu-me
como motivo impeditivo uma dívida prescrita que possuía junto a um banco.
imobiliário. Para minha surpresa o Banco que concederia tal crédito deu-me
como motivo impeditivo uma dívida prescrita que possuía junto a um banco.
Ao efetuar a consulta, o SERASA passava uma informação de que a dívida foi
extinta por motivações do Código de Defesa do Consumidor, ou seja,
prescrita e não por quitação.
extinta por motivações do Código de Defesa do Consumidor, ou seja,
prescrita e não por quitação.
A dívida realmente existiu, tentei por diversas vezes um acordo amigável
com o Banco oferecendo parcelas dentro de meus limites financeiros e de
forma que para quitar uma dívida eu não criasse outras, porém em todas as
oportunidades tive minhas pretensões frustradas por uma empresa de
cobrança, que mesmo após a prescrição permanece mandando-me e-mails e
telefonemas de cobrança, mesmo quando já avisada por mim da prescrição da
dívida e das diversas tentativas frustradas de acordo. Há inclusive a
ameaça de reinclusão da dívida nos órgãos de proteção ao crédito.
com o Banco oferecendo parcelas dentro de meus limites financeiros e de
forma que para quitar uma dívida eu não criasse outras, porém em todas as
oportunidades tive minhas pretensões frustradas por uma empresa de
cobrança, que mesmo após a prescrição permanece mandando-me e-mails e
telefonemas de cobrança, mesmo quando já avisada por mim da prescrição da
dívida e das diversas tentativas frustradas de acordo. Há inclusive a
ameaça de reinclusão da dívida nos órgãos de proteção ao crédito.
Gostaria de saber se tais atos são lícitos
Atenciosamente,
Tárcito F. N.
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Bom dia!
Existe clara irregularidade na transmissão de informações
não autorizadas a respeito de dívida prescrita, que poderia no máximo fazer
parte do cadastro de restrição interna do banco com quem você contratou
anteriormente.
A lei prevê que após cinco anos os apontamentos nos órgãos de
restrição ao crédito devem ser baixados, e que a transmissão de informações
entre agentes financeiros, no âmbito do cadastro positivo, deve ser precedida
de expressa autorização do interessado, que também pode solicitar a remoção
dessas informações quando não desejar que sejam mantidas nos cadastros
positivos. Desta forma, se não houver outras restrições, você poderá ajuizar
uma ação de obrigação de fazer para que o banco lhe forneça o financiamento
dentro das mesmas condições de oferta aos demais clientes.
Não é possível incluir novamente a dívida nos cadastros dos
órgãos de proteção ao crédito sem que haja renúncia à prescrição, que se
caracteriza por qualquer ato de sua parte que reconheça a dívida, por exemplo,
pagar a primeira parcela de um acordo. Se isso acontecer, tanto o indicador
quanto o órgão de proteção ao crédito respondem por perdas e danos.
Abs.