Dr. Bom dia!!!
Foi solicitada a abertura de conta corrente PJ para uma empresa nova.
Recebido o n° da pré-conta e formulário solicitando abertura.
Estranhamente o banco negou a abertura após o trâmite, sem informar o
motivo.
Esclareço que a única proprietária da empresa não possui restrição nos órgãos
de proteção ao crédito.
Ocorre que era sócia há mais de um ano atrás de uma empresa de outro ramo,
que sofre algumas ações criminais, mas até agora sem nenhuma condenação.
Foi solicitada a abertura de conta corrente PJ para uma empresa nova.
Recebido o n° da pré-conta e formulário solicitando abertura.
Estranhamente o banco negou a abertura após o trâmite, sem informar o
motivo.
Esclareço que a única proprietária da empresa não possui restrição nos órgãos
de proteção ao crédito.
Ocorre que era sócia há mais de um ano atrás de uma empresa de outro ramo,
que sofre algumas ações criminais, mas até agora sem nenhuma condenação.
OBS. Possu c/c de pessoa física no mesmo banco Itaú.
O que fazer para conseguir abrir esta conta ?
Desde já agradeço.
Att.
Jorge
Atenciosamente,
Jorge S. G.
O que fazer para conseguir abrir esta conta ?
Desde já agradeço.
Att.
Jorge
Atenciosamente,
Jorge S. G.
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Bom dia!
A decisão de abrir conta corrente cabe ao banco, e nesse
caso, o simples fato de haver uma ação criminal que envolve empresa da qual
participou a sócia da nova empresa pode ensejar que o banco indefira a abertura
da conta corrente, pois o Banco Central deixa aos bancos a decisão.
O fato de haver uma conta de pessoa física em nome da sócia
da empresa que pretende ter conta aberta não obriga o banco a abrir uma nova
conta, especialmente se a conta de pessoa física foi aberta anteriormente aos
fatos que estão sendo apurados no processo criminal. No entanto, o banco tem o
dever de informar claramente a razão da recusa, o que pode ser obtido mediante
o envio de uma carta solicitando esclarecimentos.
Se não informar, você pode
simplesmente ajuizar uma ação de obrigação de fazer para obter a abertura da
conta, uma vez que como empresa englobada no conceito de fornecedor, o banco
está sujeito á uniformidade na prestação de seus serviços, não podendo
estabelecer critérios desiguais entre os consumidores.
Abs.